No dia 28 de dezembro foi protocolado junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), novo pedido de habeas corpus a . O empresário foi preso em 27 de setembro deste ano, apontado como principal alvo da , que partiu da investigação de organização criminosa envolvida em crimes de milícia e pistolagem em Mato Grosso do Sul.

O pedido deve ser analisado pelo ministro Luiz Fux nos próximos dias. Name teve o último pedido de habeas corpus negado pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça), em decisão do Ministro Rogério Schietti Cruz. Conforme a decisão, o Juízo da 1ª Vara de Execução Penal de recorreu ao STJ alegando conflito de competência, diante da decisão do corregedor da Penitenciária de Mossoró, que negou o ingresso de Jamil Name no Sistema Penitenciário Federal e determinou sua devolução ao estado de origem.

Na ocasião, o corregedor alegou que aquele estabelecimento “não comporta abrigar preso, que é idoso, com problemas de saúde que reclama tratamentos não oferecidos na unidade prisional federal”. Diante disso, o Juízo da Vara de Execução Penal da Capital recorreu pedindo suspensão liminar da determinação do colega da de Mossoró.

No pedido, foi alegado que Name seria um dos líderes de um grupo de extermínio, com alto poder financeiro e bélico – organização criminosa sofisticada e estruturada –, supostamente responsável por execuções de policiais em praça pública e que, em virtude da apuração dos fatos, correu teria dito que iria “providenciar a maior matança da história do MS, de picolezeiro a governador”.

“Por ora, há motivos suficientes que justificam a concessão da medida de urgência, notadamente porque o estado de saúde do réu, ao menos aparentemente, pode ser controlado com medicamento comum e sua transferência para Presídio estadual pode representar enorme prejuízo à ordem pública, sobretudo em face do poder bélico da organização criminosa que lidera”, afirmou o ministro Schietti.

“À vista do exposto, por cautela, defiro o pedido formulado pelo Juízo suscitante para que seja imediatamente suspensa a determinação de devolução do condenado Jamil Name, feita pelo Juízo Federal suscitado, até o julgamento de mérito deste conflito de competência”, decidiu.