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Polícia

STJ nega que Name retorne a MS e o mantém no Presídio Federal de Mossoró

O ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve Jamil Name no Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. O empresário campo-grandense foi preso em setembro, durante a Operação Omertà, por suspeita de formação de milícia ligada a execuções em Mato Grosso do Sul. O filho dele, Jamil Name Filho, […]
Arquivo -
Superior Tribunal de Justiça (Arquivo)
Superior Tribunal de Justiça (Arquivo)

O ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve no Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. O empresário campo-grandense foi preso em setembro, durante a Operação Omertà, por suspeita de formação de ligada a execuções em Mato Grosso do Sul. O filho dele, Jamil Name Filho, também é investigado juntamente com uma série de policiais e guardas civis municipais.

Conforme decisão, o juízo da 1ª Vara de Execução Penal de recorreu ao STJ alegando conflito de competência, diante de decisão proferida pelo corregedor da Penitenciária de Mossoró, que negou o ingresso de Jamil Name no Sistema Penitenciário Federal e determinou sua devolução ao estado de origem, no prazo de 30 dias.

Na ocasião, o corregedor alegou que aquele estabelecimento “não comporta abrigar preso, que é idoso, com problemas de saúde que reclama tratamentos não oferecidos na unidade prisional federal”. Diante disso, o Juízo da Vara de Execução Penal da Capital recorreu pedindo suspensão liminar da determinação do colega da de Mossoró.

No pedido, foi alegado que Name seria um dos líderes de um grupo de extermínio, com alto poder financeiro e bélico – organização criminosa sofisticada e estruturada –, supostamente responsável por execuções de policiais em praça pública e que, em virtude da apuração dos fatos, correu teria dito que iria “providenciar a maior matança da história do MS, de picolezeiro a governador”.

“Por ora, há motivos suficientes que justificam a concessão da medida de urgência, notadamente porque o estado de saúde do réu, ao menos aparentemente, pode ser controlado com medicamento comum e sua transferência para Presídio estadual pode representar enorme prejuízo à ordem pública, sobretudo em face do poder bélico da organização criminosa que lidera”, afirmou o ministro.

“À vista do exposto, por cautela, defiro o pedido formulado pelo Juízo suscitante para que seja imediatamente suspensa a determinação de devolução do condenado Jamil Name, feita pelo Juízo Federal suscitado, até o julgamento de mérito deste conflito de competência.Comunique-se, com urgência, aos Juízes suscitante e suscitado”, decidiu.

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