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Polícia

Condenado homem que “plantou” droga em fazenda para incriminar ex-patroa

Edmilson Alfredo Araújo foi condenado a três anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, por denunciação caluniosa, depois de tentar incriminar por tráfico a ex-patroa, uma fazendeira de Costa Rica, a município distante 384 quilômetros de Campo Grande, colocando drogas na propriedade rural, com um bilhete endereçado a ela. O julgamento foi realizado […]
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Julgamento foi realizado no Fórum de Costa Rica. Foto: MS TODO DIA
Julgamento foi realizado no Fórum de Costa Rica. Foto: MS TODO DIA

Edmilson Alfredo Araújo foi condenado a três anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, por denunciação caluniosa, depois de tentar incriminar por tráfico a ex-patroa, uma fazendeira de , a município distante 384 quilômetros de , colocando drogas na propriedade rural, com um bilhete endereçado a ela. O julgamento foi realizado nesta sexta-feira, no Fórum da cidade, pelo juiz Francisco Soliman, da 1ª Vara.

Em 2011 Edmilson foi demitido da fazenda sem justa causa e ficou inconformado. Por este motivo, forjou denúncia contra a empregadora com a intenção de prejudicá-la. Segundo o jornal MS Todo Dia, no dia 23 de dezembro daquele ano, ele levou escondido à fazenda uma sacola com 15 porções de pasta base de cocaína, três tabletes de maconha, notas falsas de R$ 50 e o bilhete escrito a mão.

Por volta das 17 horas do mesmo dia, fez denúncia anônima à polícia, informando que a fazendeira estava envolvida com o tráfico. Na ocasião, os policiais foram ao local e procederam com a prisão em flagrante e apreensão da droga.

“Essa pessoa chegou a ser presa por uns dias, foi colocada em liberdade e respondeu processo por tráfico de drogas. No entanto, foi concluído que ela era inocente”, explicou o juiz ao MS Todo Dia. A Polícia Civil então iniciou as investigações e, por meio da perícia feita no bilhete, constatou que o ex-funcionário havia escrito, tentando comprometer a fazendeira.

Edmilson, em seu interrogatório, negou os fatos. No entanto, quando questionado pelo juízo acerca da perícia grafotécnica realizada no bilhete, não apresentou qualquer argumento que pudesse desacreditar as conclusões dos peritos. Ele chegou a afirmar que outra pessoa tinha falsificado o bilhete, mas a justificativa era falsa, visto que foi realizado perícia com a grafia de outras pessoas, entretanto, os peritos não conseguiram apontar uma terceira pessoa como sendo responsável.

Diante dos fatos, o juiz proferiu a sentença de condenação durante julgamento nesta sexta-feira, mas o réu recorre em liberdade, até que sejam esgotados os recursos.

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