Um ofício enviado com urgência ao TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e à 3ª Vara da Justiça Federal, em , determinou nova prisão do ex-deputado federal e ex-secretário de obras, , e do empreiteiro , ambos investigados no âmbito da Lama Asfáltica.

A defesa de Giroto esteve na 3ª Vara, em Campo Grande, para negociar a entrega espontânea de seu cliente. Segundo a advogada Kênia Fontoura, eles ainda não tiveram acesso ao cartório para fazer o pedido de apresentação voluntária, evitando que a Polícia Federal faça a prisão dos mesmos.

“Estamos desde ontem tentando ter acesso às decisões para que eles (réus) possam se apresentar voluntariamente”, disse a advogada ao Jornal Midiamax. A decisão do STF ainda está sob sigilo no processo.

Prisões

Giroto, Amorim e os réus Rachel Rosana Portela Giroto, Elza Cristina Araújo dos Santos, Flávio Schrocchio, Ana Paula Amorim Dolzan, Wilson Mariano e Mariane Mariano, foram presos no último dia 9 de março,  mas conseguiram um habeas corpus no TRF3 em 19 de março, quando o Tribunal substituiu a prisão por outras medidas cautelares.

No final de abril, a (Procuradoria Geral da República) ingressou no Supremo com uma liminar para suspender a decisão do TRF3 que garantiu a liberdade dos acusados.

No pedido, Raquel Dodge afirma que a decisão colegiada da corte superior foi ‘desrespeitada, em sua autoridade, e, na prática, perdeu sua eficácia, por meio de acórdãos da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, da lavra do Desembargador Federal Paulo Fontes’.

Raquel argumenta ainda que os dois habeas corpus concedidos que colocaram em liberdade os réus Edson Giroto, Rachel Rosana Portela Giroto, Elza Cristina Araújo dos Santos, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Flávio Schrocchio, Ana Paula Amorim Dolzan, Wilson Mariano e Mariane Mariano, ambos decisão do tribunal regional, ‘desafiam a autoridade’ do STF. O pedido foi analisado pelo ministro Alexandre Moraes.

A procuradora cita, ainda, a atuação do Tribunal no caso. “Ocorre que os fundamentos utilizados no acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região não desconstituem, sequer em razão de fatos supervenientes, o entendimento que resulta do prévio acórdão do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 135.027/MS, de que a prisão dos pacientes é indispensável à garantia da ordem pública em razão da gravidade concreta da conduta dos pacientes, do grande fluxo financeiro oriundo da atividade ilícita, da logística da organização criminosa e da continuidade das articulações dos agentes mesmo depois de deflagrada a primeira fase da ‘Operação Lama Asfáltica’”.

De acordo com Dodge, a Suprema Corte foi categórica ao proclamar o risco severo à ordem pública provocado pelos investigados, ‘em decorrência da extrema gravidade concreta da conduta a eles atribuída, apta, por si só, a amparar a cautelaridade da prisão processual’ e argumenta que mesmo que a defesa argumente não haver evidência de que os réus tenham incorrido em reiteração criminosa após a soltura resultante da liminar dada pelo Min. Marco Aurélio, o fato ‘não afasta o gravame à ordem pública resultante da periculosidade detectada pela Suprema Corte, radicada na gravidade concreta dos eventos a eles atribuídos’.

“Em situações similares à presente, a Suprema Corte tem manifestado o entendimento de que as demais instâncias judiciais, ao analisarem pedidos de habeas corpus de pacientes que tiveram decisões proferidas pelo STF também em sede de HC, devem observar estas, sob pena de agirem em burla à sua autoridade”, conclui.

A Operação Lama Asfáltica apura prática de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos, peculato e direcionamento de licitações, com prejuízos que podem chegar a R$ 2 bilhões, segundo levantamento apontado pela força tarefa formada por Polícia Federal, CGU (Controladoria-Geral da União), Receita Federal e MP-MS (Ministério Público Estadual).