Ele também é investigado por facilitar crimes de contrabando 

Polícia militar aposentado de 47 anos foi condenado a 8 anos e três meses de prisão em regime semiaberto pelo comércio ilegal de munições. Na sentença, o juiz Jessé Cruciol Júnior, de Nova Alvorada do Sul, determinou que o acusado não poderá recorrer em liberdade e terá que pagar 120 dias-multa.

Conforme a denúncia, o militar mantinha um depósito onde armazenava e comercializava armas de fogo e munições de uso restrito. Desde março ele e outros suspeitos eram investigados pela corregedoria da Polícia Militar por facilitar a passagem de cargas com produtos de contrabando e descaminho, em Nova Alvorada do Sul.

Em sua defesa, o autor pediu  absolvição sob a justificativa de que não existiam provas suficientes contra ele e que que mantinha as armas e munições porque visava seu retorno ao quadro efetivo de policiais militares e porque era praticante de tiro esportivo. Ele negou a venda das armas.

Na sentença, o juiz decidiu que ficou confirmada a culpa do militar, já que “fica claro, então, que o tipo em questão traz elemento subjetivo específico, consistente na finalidade de auferir algum tipo de lucro, abusando de sua qualidade de policial aposentado para adquirir e revender, sem levantar qualquer suspeita”.

O magistrado afirmou também que não houve a comprovação de que o réu era praticante de modalidade de tiro esportivo ou que possuía autorização para ser colecionador.

“A prática de tiro esportivo demanda prévia autorização de aquisição do armamento e munição junto ao Exército Brasileiro, após intensa burocracia e mediante documentação idônea”, completou.