Decisão foi de jurados da 1ª Vara do Tribunal do Júri 

Um homem de 50 anos foi condenado a 13 anos de prisão por tentativa de feminicídio e por incendiar a própria casa em Campo Grande. A decisão foi de jurados da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.Homem é condenado a 13 anos por tentativa de feminicídio e incendiar casa

Ele foi condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão, por tentativa de feminicídio, bem como por crime de incêndio, majorado por ter sido provocado em casa habitada.

Segundo a denúncia, na tarde do dia 26 de setembro de 2015, após discutirem durante um almoço na chácara do irmão e da cunhada do réu, em razão de comentários feitos sobre a ex-esposa dele, o casal retornou para sua residência, cerca de 50 metros de onde estavam e localizada em uma chácara distante 30 km da Capital.

Os dois continuaram a discussão até que o homem pegou uma faca e desferiu oito golpes na companheira. A mulher tentou fugir, mas caiu no caminho. Enquanto isso, o réu incendiou o carro e a casa onde moravam, ocultou a faca usada para agredir a companheira e se escondeu. No dia seguinte, ele embarcou em um ônibus para Campo Grande, mas ao chegar na cidade foi abordado por policiais que o prenderam em flagrante.

A companheira do acusado foi socorrida pelos familiares dele, que a levaram até o Posto de Saúde do bairro Nova Bahia. Embora tenha chegado ao local em estado grave, a mulher sobreviveu.

Em plenário, no entanto, a ex-companheira refutou algumas teses levantadas na denúncia. Segundo ela, o casal não teria discutido durante o almoço, tendo ela permanecido no local para ajudar nos afazeres da cozinha, enquanto o réu teria retornado sozinho para sua casa. Ao voltar para a residência, ela já o teria encontrado a sua espera na janela de posse da faca, ameaçando matá-la. A mulher teria tentado fugir, mas o ex-companheiro alcançou-a e começou a golpeá-la, cessando a agressão somente quando ela fingiu já estar morta. Assim que ele se afastou dizendo que colocaria fogo no corpo dela, ela levantou-se e correu de volta para a chácara dos familiares dele, em busca de socorro.

O réu, no entanto, confirmou a discussão no almoço por ciúmes da mulher. De acordo com seu depoimento, ele ingeria bebida alcoólica desde o começo da manhã, de forma que não se lembra do momento das agressões e não sabe dizer como a casa incendiou-se.

O Ministério Público, diante do narrado pela vítima, desistiu da qualificadora de motivo fútil, mas insistiu na condenação por tentativa de feminicídio e por crime de incêndio. A defesa, por sua vez, alegou não haver provas concretas do que ou de quem teria dado causa ao fogo na residência, não se podendo condenar o réu por mera suposição de ter sido ele. O advogado de defesa também pediu a desclassificação do crime de tentativa de feminicídio para lesão corporal gravíssima, uma vez que o réu teria desistido voluntariamente da execução do crime ao ir embora e deixar a vítima.

O Conselho de Sentença, no entanto, acatou os pedidos da acusação. Deste modo, ao estipular a pena, o juiz-presidente do júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida, fixou em 8 anos de reclusão a punição do réu pela tentativa de feminicídio e em 5 anos e 4 meses e 10 dias-multa pelo incêndio, totalizando 13 anos e 4 meses de reclusão.

Atendendo ao pedido feito pela Defensoria Pública, que atuou no processo como assistente de acusação, o magistrado ainda determinou o ressarcimento dos gastos e prejuízos sofridos pela vítima com tratamento e perda de objetos pessoais na quantia aproximada de R$ 8 mil. O magistrado fixou igualmente a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.