Ele está preso desde o dia 7

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou pedido de habeas corpus a ‘Tio Zé’, preso desde o último dia 7 sob a suspeita de abusar sexualmente de pelo menos dois adolescente, moradores de um condomínio de Campo Grande. Agora, a defesa diz que vai à Justiça Federal tentar reverter a prisão preventiva.

“O pedido foi julgado indeferido porque os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a prisão preventiva. Agora, nosso próximo passo é encaminhar o pedido ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça) para que sejam discutidos estes requisitos da prisão dele”, afirma o advogado Loester Borges.

De acordo com Borges, o pedido na Justiça Federal deve ser protocolado já na segunda-feira (4).

Entenda o caso

As denúncias de abuso vieram à tona depois que moradores desconfiaram da atitude de um morador – flagrado entregando dinheiro a uma das vítimas – e decidiram perguntar o motivo. Em áudio, gravado pelos próprios vizinhos, um menino, de apenas 12 anos, revela que era abusado em troca de dinheiro, há aproximadamente um ano.

Na gravação, o garoto divulga o nome de outras vítimas que também recebem dinheiro e podem ter sido abusadas. O Jornal Midiamax conversou com a mãe de uma das vítimas citadas no áudio, que informou que a primeira denúncia foi feita ao disque 100, no dia 9 de outubro. Na ligação, a mulher teria sido orientada a procurar a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) para registrar o ocorrido.‘Tio Zé’ tem soltura negada pelo TJ e defesa diz que vai ao STJ

Após o registro, o menino foi encaminhado para a realização de um exame de corpo de delito para a constatação do crime de abuso sexual. O resultado do exame, de acordo com a mãe, saiu no dia 16 de outubro, confirmando o estupro. No mesmo dia, a criança teria sido ouvida na unidade especializada em proteção à criança por psicólogas, por cerca de três horas.

Condenação por estupro

 Tio Zé’ foi condenado a 10 anos e nove meses de prisão pelo estupro de uma menina, que tinha 11 anos na época do crime, em 2014.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul. “Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado formulada na denúncia de fls. 01/03, para o fim de condenar o acusado *** a pena de 10 (NOVE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO, como incurso nas sanções do art. 214, parágrafo único, c/c. art. 226, II, c/c. art. 71, todos do Código Penal”, diz a publicação.