Crime brutal ocorreu em Dourados no final de 2014

Denunciado pela brutal execução do advogado Márcio Alexandre dos Santos na madrugada do dia 25 de outubro de 2014, o policial federal Marcello Portela Silva, de 36 anos, deverá mesmo ser julgado pelo júri popular em Dourados, a 228 quilômetros de Campo Grande. Nesta segunda-feira (6) os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram por unanimidade o recurso apresentado pela defesa dele.

O crime brutal que vitimou Márcio Alexandre chocou Dourados. Ele voltava de uma festa conduzindo sua caminhonete Toyota Hilux SW4 e acompanhado do amigo Marcello Portela, quando, por volta de 3h30, pararam no cruzamento das ruas Albino Torraca e Ciro Mello, na Vila Progresso, para o policial federal urinar atrás de uma árvore.

MORTO POR ENGANO

Foi quando quatro homens chegaram de carro para roubar a caminhonete do advogado. Ao perceber a situação, Portela disparou várias vezes com sua pistola Glock e atingiu um dos assaltantes, mas em seguida atirou novamente e feriu Márcio pelo menos sete vezes. Mesmo depois de ter caído no asfalto e ser atropelado pela própria caminhonete – na qual um dos bandidos fugiu -, Márcio foi alvejado por um disparo na cabeça feito pelo amigo.

Sem munição, o agente federal correu, mas deixou cair o carregador da arma. Somente horas depois ele se apresentou à polícia e desde então reafirma que baleou o próprio amigo por tê-lo confundido com um dos homens que tentavam assalta-los. Sua defesa chegou a afirmar numa das fases do processo que a confusão ocorreu porque eles estavam bêbados.

JÚRI DECIDE

No dia 4 de outubro de 2016 o juiz César de Souza de Lima, titular da 3ª Vara Criminal de Dourados, já havia considerados “necessária a apreciação da matéria pelo Tribunal Popular do Júri que optará por uma das versões apresentadas, pois na decisão desta fase processual, somente será possível o reconhecimento desta excludente de antijuridicidade quando nenhuma outra versão for demonstrada”.

“No momento, não existem elementos que me convençam, quantum satis, para absolvição, desclassificação ou exclusão da qualificadora. Dúvidas existem, logo, o Tribunal do Júri deve julgar o réu”, destacou o magistrado naquela ocasião.

Foi na tentativa de desqualificar os agravantes da acusação e evitar que o caso fosse julgado pelo júri popular que a defesa de Portela recorreu ao TJ-MS, solicitado o “aditamento da denúncia para que conste a imputação do artigo 121, caput, c/c artigo 20, §2º ambos do Código Penal em relação aos assaltantes” que abordaram o agente federal e o advogado no dia do crime, “a exclusão da qualificadora de recurso que dificultou a defesa das vítimas”, “a inaplicabilidade do princípio in dúbio pro societa”, argumento que motiva o júri popular, e “a aplicação do artigo 20, §1º do Código Penal, para o fim de desclassificar o crime para culposo”, ou seja, quando não há intenção de matar.

DENÚNCIA PESADA

Mas a Procuradoria de Justiça manteve a denúncia nos mesmos moldes já apresentados em 1ª instância pelo MPE (Ministério Público Estadual), considerando que “em regra, as qualificadoras constantes da inicial acusatória devem ser levadas ao plenário, só podendo ser suprimidas à apreciação do Júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório, em homenagem aos princípios do in dubio pro societate e soberania dos veredictos, o que não ocorreu com a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que amplamente demonstrada nos autos”.

Na petição apresentada à Corte estadual no dia 9 de janeiro, o procurador de Justiça Rodrigo Stephanini apontou que “Marcello Portella Silva, mesmo após ter desferido disparos de arma de fogo contra Márcio, se aproximou da vítima, quando esta já estava caída sobre o solo, e desferiu novos disparos contra sua cabeça. A atitude do Recorrente não só dificultou, mas impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que Márcio já havia sido atingido por 07 (sete) disparos e já desfalecia sobre o solo, sem qualquer condição de reação”.

REVERTER NO JÚRI

Procurado nesta tarde para comentar a decisão da Corte estadual, o advogado Maurício Rasslan, que defende o policial federal Marcello Portela, alegou que já estava consciente das dificuldades que teria pela frente para desqualificar a acusação contra seu cliente. No entanto, ele garante estar otimista pela possibilidade de reverter a situação perante o corpo de jurados.

“Já sabia que seria extremamente difícil, mas como é uma faculdade minha eu tentei essa arma jurídica que eu tinha, mas já sabendo que seria muito difícil a concessão porque esse tipo de julgamento compete realmente ao Tribunal do Júri. Provavelmente eu terei sucesso no Tribunal na Júri. Tentei uma alteração na tipificação penal, não foi alterado, mas agora no Tribunal do Júri isso vai ser bem explanado”, afirmou Rasslan.

A íntegra do despacho da 2ª Câmara Criminal do TJ-MS ainda não foi divulgada.

ASSALTANTES

Na tentativa de assalto que resultou na morte de Márcio Alexandre, também foi baleado pelo policial federal Isaque Daniel Gonçalves Baptista, que o tentou abordar armado com um revólver calibre 22. No dia 1º de julho de 2015 ele foi condenado pelo crime de roubo majorado a uma pena de 7 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, em decisão do juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, titular da 2ª Vara Criminal de Dourados. Nessa mesma data, o magistrado absolveu Emerson Antunes Machado, que foi denunciado pelo MPE, porém considerado inocente.

No dia 24 de agosto de 2016, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias condenou Ângelo Ramão Bardão Rocha, conhecido por “Gordinho”, a pena de 9 anos, três meses de reclusão e 90 dias-multa também por roubo majorado. Ele teria sido o responsável por levar a caminhonete roubada até o Paraguai.

Outro denunciado pelo MPE, Aldair Barbosa Souza não chegou a ser preso, mas o juiz da 2ª Vara Criminal determinou, em despacho de outubro passado, que ele seja interrogado às 13h15 do próximo dia 20 de fevereiro.