Mais de 90 presos de MS recebem direito ao ‘saidão’ do Dia das Mães
Internos deverão retornar no dia 18 de maio, às 19h
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Internos deverão retornar no dia 18 de maio, às 19h
Presos de Mato Grosso do Sul começaram a ser liberados, nesta quinta-feira (11), para a saída temporária do Dia das Mães. Em Dourados, segunda maior cidade do Estado, a Justiça liberou 93 apenados. Eles devem retornar no dia 18 de maio, às 19h. Em Campo Grande, detentos costumam ser liberados para as festas de fim de ano.
A saída temporária é garantida pela Justiça ao preso que cumpre pena em regime semiaberto, apresenta bom comportamento e que já tenha cumprido pelo menos um quarto da pena. Em Dourados, 93 sentenciados gozarão do direito. Já em Campo Grande, a liberação ocorre, comumente, nos fins de ano.
Capital
No ano passado, mais de 700 detentos, que rotineiramente já saem para trabalhar, receberam o direito da saída temporária para o Natal/Ano Novo. Metade saiu entre os dias 24 e 26 de dezembro e a outra metade entre 31 de dezembro e 2 de janeiro.
Entenda
Conforme TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), as saídas temporárias ou saidões, como conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares.
Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
O acompanhamento dos presos durante o saidão fica a cargo da Secretaria de Segurança Pública, que encaminha lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das Polícias Civil e Militar, a fim de que os mesmos possam ser identificados caso seja necessário. Além disso, agentes do sistema prisional fazem visitas aleatórias às residências dos presos para conferir o cumprimento das determinações impostas.
Não têm direito à saída temporária os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.
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