Defesa alega que morte de empresário foi legítima defesa

A Justiça negou mais um pedido de prisão ao policial rodoviário federal, Ricardo Hyun Su Moon, que matou o empresário no trânsito de Campo Grande no último dia 31 de dezembro. O juiz, Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, concorda que a “decisão primária”, de conceder a liberdade ao policial está fundamentada.

No início de janeiro, o juiz de direito plantonista José de Andrade Neto colocou em liberdade o policial rodoviário federal. Em sua decisão na época, o juiz afirmou que mesmo com o “clamor e comoção social, elas por si só não constituem fundamentos para autorizar a prisão preventiva”. Ricardo Hyun Su Moon foi preso no dia do crime e posto em liberdade no outro dia.

Defesa

A defesa do policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon rebateu a denúncia feita pela MPE (Ministério Público Estadual) que pediu novamente a prisão do réu, e, voltou a afirmar que a morte do empresário aconteceu em legítima defesa. A tentativa de atropelamento ao PRF e uma suposta arma dentro da caminhonete Hilux em que a vítima estava teriam levado aos disparos.

No documento encaminhado a 1ª Vara do Tribunal do Júri no último dia 22, o advogado criminalista Renê Siufi volta a descrever a versão apresentada por Moon na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Centro, logo após sua prisão em flagrante.

Nesse depoimento, o PRF afirma ter sido fechado duas vezes pelo empresário, até que no semáforo localizado no cruzamento entre a Avenida Ernesto Geisel e a Rua 26 de Agosto, viu os suspeitos pararem atrás de seu veículo, uma Pajero. Foi por medo de ser assaltado, ou executado, segundo o documento, que Moon fez abordagem.

Mesmo com as discussões e resistência dos três ocupantes do veículo em acatar as ordens do PRF, a defesa afirma que os disparos só foram realizados no momento em que Adriano avançou o veículo contra Moon, atingindo suas pernas, na altura do joelho. “Motivo pela qual, instintivamente, se defendendo, desferiu os disparos”, explica a defesa.

Foi também no momento da tentativa de atropelamento, conforme o documento, que o PRF viu um “objeto de cor escura na mão do passageiro que estava no banco de trás do veículo, o que também o motivou a desferir os disparos, como forma de defesa”. É ainda em continuação a explicação das motivações que causaram a ação, que a defesa ressalta os elevados índices de álcool, medicamento para ansiedade e ecstasy no organismo da vítima.

A combinação das substâncias, segundo a defesa, explicaria a agressividade de Adriano e os motivos por ele ter discutido e avançado com a caminhonete contra o policial. “No momento dos fatos, a vítima Adriano estava desorientada, com equilíbrio emocional danificado e sensação perturbada pela alcoolemia e agressivo pelo uso da droga sintética”.

Ao rebater o novo pedido de prisão feito pelo MPE, à defesa lembrou que Moon não deveria ter a prisão preventiva decretada desde o primeiro momento, já que ficou no local aguardando a chegada da Polícia Militar, que ele já tinha acionado e também ficou à disposição da justiça, “colaborando e não atrapalhando como, erroneamente concluiu o Ministério Público Estadual, motivo pela qual não existem motivos para a manutenção da medida extrema contra o recorrido”.

Fraude processual

Na contra razões ao recurso do Ministério Público Estadual, os advogados de Moon ainda defendem a medida do juiz em negar o pedido para que o cliente responda por fraude processual e reforça que no dia do crime, ao contrário do que defendido pelo MPE, o policial explicou que estava com a farda e com uma camiseta listrada por cima, medida escolhida para “sua segurança”.

Em resposta à acusação de que ele chegou à delegacia com o uniforme completo ‘maliciosamente’, a defesa lembra que o policial explicou ainda em depoimento que ao ser levado para a Depac Centro recebeu ordem para colocar todo o equipamento e fez isso de “forma automática”.