Ele alega que está a 60 km/h quando atingiu poste 

Durante júri popular na manhã desta sexta-feira (29), Aderivaldo De Souza Ferreira Júnior, acusado de provocar o acidente que deixou três pessoas feridas em agosto de 2013, afirmou que no dia do crime tomou duas latinhas de cerveja, uma dose de vodka e andava apenas a 60 km/h.

Após 4 anos do acidente, que deixou a jovem Catarina Rosa Mantovan com sequelas e feriu Lucas Adriano Leite Nogueira de Oliveira e Otávio Sol Cotte, Aderivaldo voltou a ser ouvido pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do .

Segundo o juiz, ele afirmou que no dia do crime havia tomado apenas duas latinhas de cerveja e uma dose de vodka. Em júri, o réu alegou ainda que não estava em alta velocidade quando atingiu o poste de iluminação da Rua Ceará, como constatou a perícia, e sim a cerca de 60 km/h.

Em fevereiro de 2014, quando foi decidido que o caso seria levado a júri popular, Aderivaldo apresentou a mesma versão sobre o acidente. Mas, levando em consideração as provas levantadas pela perícia, baseadas em imagens de câmeras de segurança, e nos depoimentos de testemunha, o juiz Aluizio Pereira aceitou a denúncia da promotoria.

Para o Ministério Público, o acusado teria agido com dolo eventual, assumindo o risco de matar, pois antes do acidente havia ingerido grande quantidade de bebida alcoólica, versão confirmada por testemunhas. O promotor Douglas Oldegardo Cavalheiro acompanha o caso.

Segundo a perícia, imagens de câmeras de segurança mostraram que o Fiat Uno conduzido por Aderivaldo estava em alta velocidade, cerca de 115 km/h. Foi através da gravação que os peritos ainda identificaram que o réu poderia estar envolvido em um racha, quando perdeu o controle da direção e atingiu o poste.Jovem que bateu a 115 km/h diz que 'tomou duas latinhas'

Defesa

De acordo com o advogado José Roberto Rosa, que representa Aderivaldo, a estratégia da defesa é alterar a denúncia de tentativa de homicídio com dolo eventual para lesão corporal, tipificação prevista no código de trânsito.

Para o advogado, a pena para os crimes em que o cliente é denunciado, de 12 a 30 anos multiplicado por três, já que são três vítimas, é “monstruosa para um acidente de trânsito”. Segundo ele, todas as vítimas eram amigas de Aderivaldo e em momento nenhum ele teve a intenção do dolo eventual, ou seja, de ferir.

“Precisamos parar de ser hipócritas. De implantar a ideia de que não vai em uma festa, bebe pelo menos uma dose de bebida alcoólica e vai embora dirigindo”, defendeu Rosa. Além do réu, as vítimas Lucas Adriano e Otávio Sol também prestaram depoimento.

Catarina Rosa também foi chamada para depor, mas não compareceu. Segundo o juiz Aluizio Pereira a ausência da vítima não deve prejudicar a sentença, já que nas fases de audiência a jovem foi ouvida. Na ocasião, Lucas e Catarina precisaram ser ouvidos em casa, em virtude a gravidade dos ferimentos causados pelo acidente. A previsão é que o julgamento aconteça tá às 16 horas.