Empresário condenado a quatro anos e dois meses 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu hoje (23) a execução da sentença de um empresário condenado a quatro anos e dois meses de prisão. Na decisão, o ministro atendeu a um pedido feito pela defesa de Vicente Paula de Oliveira para evitar o início do cumprimento da pena em função da confirmação da condenação em segunda instância, conforme foi decidido no ano passado pela Corte.Gilmar Mendes suspende execução de condenado em segunda instância

Na decisão, o ministro mudou seu entendimento sobre sua questão e passou a entender que o cumprimento imediato da pena deve ocorrer após o fim dos recursos no Superior Tribunal da Justiça (STJ), considerado como uma terceira instância. Ao fundamentar o voto, Mendes citou manifestação semelhante do ministro Dias Toffoli.

“No julgamento de minha relatoria, [sessão da Segunda Turma de 23/05/2017], manifestei minha tendência em acompanhar o ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ”, disse Mendes.

A possibilidade de revisão do resultado do julgamento sobre prisão a partir da segunda instância ocorre no momento em que os primeiros condenados na Operação Lava Jato estão tendo confirmadas as condenações proferidas pelo juiz federal Sérgio Moro e podem ter as penas executadas pela segunda instância da Justiça Federal.

Nesta quarta-feira, Moro determinou a execução da pena dos empresários Márcio Bonilho e Waldomiro de Oliveira, ligados ao doleiro Alberto Yousseff, por desvios na Petrobras, após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, manter as condenações. No ano passado, em três oportunidades, o Supremo confirmou sua própria decisão que validou a prisão de condenados pela segunda instância da Justiça.

O Supremo decidiu validar o entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. Por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PEN para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.