Sentença dada pela 2ª Vara de Direitos Difusos

O supermercado Extra foi condenado a pagar R$ 1 milhão ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor por propaganda enganosa. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual e a sentença dada pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O supermercado também terá de pagar R$ 100 em favor do consumidor para cada divergência encontrada.

De acordo com MPE-MS, em 22 de setembro de 2004, o Extra promoveu a públicidade de um sabão em pó, ao valor de R$ 4,98, porém na referida data, comercializou ao preço de R$ 5,98. 

O MPE também citou que em 6 de dezembro, o Extra ofertou uma caixa de leite por R$ 1,09, achocolatado a R$ R$ 2,48; óleo de soja 900 ml por R$ 1,89, sabão em pó a R$ 4,95, porém não informou que a promoção era válida somente para o dia seguinte.

De acordo com o MPE, de 23 a 30 de junho de 2005, foi realizado a promoção de um refrigerante de dois litros, por R$ 0,99, porém no dia 28 daquele mês o valor era de R$ 1,99. 

Ainda segundo a denúncia, no dia 27 de outubro de 2006, o Extra fez uma propaganda de uma barraca importada com três lugares, ao valor de R$ 48,93, porém na data, comercializava o produto a R$ 69,00. O MPE também citou outros exemplos, tal como a falta de produtos na gôndula dentro de um prazo de 72 horas dentro da promoção.

Em contestação, a rede  alegou que não foram indicadas de forma clara e precisa as supostas irregularidades cometidas. Além disso, sustentou que em mais de 20 anos de atuação no Estado de MS nunca respondeu qualquer ação civil pública nem sofreu qualquer reprimenda por publicidade enganosa. “Sustenta assim que a presente ação é impertinente, que os pedidos são genéricos e que nenhum dano foi demonstrado”.

O juiz titular da vara, David de Oliveira Gomes Filho, afirmou que as provas e testemunhas ouvidas demonstram justamente o alegado pelo autor, de que “as propagandas veiculadas pela parte requerida, tanto televisivas, quanto impressas, tratam-se de publicidades enganosas, uma vez que induzem o consumidor em relação ao preço dos produtos publicados, já que na propaganda o preço é um e no estabelecimento físico é outro, bem como pelo fato de não ser clara o suficiente ao dispor sobre o início e fim da validade da promoção”.