Aldeia que ‘levou banho’ de agrotóxicos pode ser indenizada em até R$ 286 mil
MPF-MS quer bloqueio de bens para garantir indenização
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MPF-MS quer bloqueio de bens para garantir indenização
O MPF-MS (Ministério Público Federal) pediu na Justiça indenização de R$ 286 mil para a comunidade indígena Guyra Kambi’y, na região de Dourados, a 235 quilômetros de Campo Grande, que em 2015 foi pulverizada por produtos químicos (agrotóxicos). O piloto do avião responsável por voos rasantes na região foi denunciado em 2016. O órgão quer bloqueio de bens para garantir indenização.
A indenização por dano moral coletivo é de um salário mínimo por membro da comunidade, o que chega a R$ 80.582,00, bem como o pagamento R$ 206.000,00, correspondente ao valor do acompanhamento semestral da saúde de todos os membros da comunidade indígena, bem como, ao monitoramento mensal da qualidade do solo e da água utilizada pela comunidade, durante o período de dez anos.
O valor referente ao dano moral deve ser revertido para programas de saúde e de educação em proveito da comunidade indígena Guyra Kambi’y, nos termos da Lei nº 7.347/85.
Para o MPF, os valores se justificam pois “são necessárias análises da qualidade da água, por laboratórios especializados, bem como acompanhamento da saúde da comunidade indígena, por meio de exames médicos periódicos, buscando verificar a ocorrência de intoxicação crônica ou aguda, considerando a possibilidade de ter ocorrido outras aspersões recentes de agrotóxicos”.
Crime
O Laudo Pericial da Polícia Federal constatou que a aplicação ocorreu fora dos parâmetros legais, próximo à área habitada pelos índios da etnia guarani-kaiowá. Após a aplicação da substância na plantação, crianças e adultos da comunidade apresentaram dores de cabeça e garganta, diarréia e febre. A Instrução Normativa nº 02 de 03/01/2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento determina que a distância mínima neste caso é de 500 metros.
Piloto denunciado
O piloto Laurentino Zamberlan já foi denunciado à Justiça Federal pelo crime de aspersão de agrotóxicos sobre a aldeia indígena Guyra Kambi’y. A Justiça aceitou a denúncia e o piloto responde como réu à acusação. A conduta criminosa é especificada pelo artigo 15 da Lei nº 7802/89: “Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente, estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa”.
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