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Polícia

Acusado de agredir companheira é condenado a pagar R$ 10 mil à vítima

Indenização por danos morais
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por danos morais

Por agredir a ex-companheira, homem foi condenado, pelo juiz Marcelo Andrade Campos da Silva, da 2ª Vara Cível de , a pagar uma indenização de R$ 10 mil de indenização por danos morais a mulher.Acusado de agredir companheira é condenado a pagar R$ 10 mil à vítima

Em novembro de 2011 a então companheira do rapaz, grávida do segundo filho do casal passou mal e ligou para o companheiro que estaria em um bar com os amigos. De acordo com as informações o homem teria ficado irritado e foi ao encontro da mulher.

Ao chegar na residência do casal, eles teriam começado uma discussão e então o homem agrediu a companheira com socos e pontapés, e em seguida teria ameaçado de matá-la caso ela chamasse a polícia.

De acordo com as informações a vítima, mesmo assustada com a ameaça, teria procurado ajuda policial e então deu entrada no processo criminal, que resultou na condenação do agressor pela 2ª Vara de e Familiar contra a Mulher.

No final do ano de 2015, a agredida ainda abalada com os acontecimentos, teria procurado a justiça buscando indenização moral pela agressão e as ameaças sofridas.

Durante a defesa, o acusado permaneceu em silêncio. Sendo então o ato somado à condenação já proferida no âmbito penal, o magistrado considerou por caracterizada sua culpa e então o dever de indenizar a ex-companheira.

Segundo o juiz Marcelo Andrade Campos Silva vale ressaltar que a lesão à integridade física dá oportunidade para a reparação por dano moral, já que a agressão viola a segurança da vítima. “A lesão à integridade física da pessoa enseja a reparação por dano moral, pois, a despeito de decorrer de comportamento doloso, a dor causada pelo ferimento, por si, viola a incolumidade física da pessoa, projeção do direito de personalidade, impondo a quem o tenha causado o dever de compensá-lo”, alegou o magistrado.

Então, para trazer uma compensação da vítima, o juiz decidiu pelo pagamento de R$ 10 mil como indenização por danos morais.

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