Receptação é crime: dupla é presa após comprar celulares roubados

Donos dos aparelhos são pai e filho

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Donos dos aparelhos são pai e filho

 Nesta semana, investigadores da 6ª Delegacia de Polícia Civil da Capital prenderam Alexander da Silva Ballatore e Luiz Felipe Ramires Elias. Os dois rapazes estavam com celulares que haviam sido roubados no início de maio no Jardim Leblon, região sudoeste de Campo Grande.

Conforme a Polícia Civil, há aproximadamente duas semanas, pai e filho foram vítimas de assalto no Jardim Leblon. O bandido fugiu levando os celulares, que foram localizados posteriormente com Alexander e Luiz, que foram presos na região da Vila Taquarussu. O suspeito de roubar e repassar os aparelhos já foi identificado e o fato é apurado pela polícia.

Os dois rapazes responderão por receptação dolosa, quando há intenção, e os celulares foram devolvidos para as vítimas.

Receptação é crime

De acordo com o artigo 180 da Lei 9.426, de 24 de dezembro de 1996, do Código Penal, receptação é “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte”. A pena para tal infração é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.Receptação é crime: dupla é presa após comprar celulares roubados

Também configura receptação “Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime”, sob pena de reclusão de três a oito anos e multa.

Conteúdos relacionados