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Polícia

Policiais são demitidos após episódios de furto no local de trabalho e tortura

Quatro oficiais foram demitidos
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Quatro oficiais foram demitidos

Na quinta-feira (19), foi publicado no Diário Oficial do Estado a demissão de quatro policiais civis de Mato Grosso do Sul, por infringirem artigos da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, dos direitos e deveres do policial civil. Dentre os demitidos estão Radir Mateus Castro Freitas Filho, preso por furto de equipamentos no local de trabalho em 2012 e Iraceno Teodoro Alves Neto, envolvido em crime de tortura e que já esteve preso em 2007.

Conforme a publicação, Radir, que chegou a ser preso por ser autor de furtos de microcomputadores, monitores de computador, entre outros objetos do Instituto de Criminalistica, onde trabalha, foi demitido também por fazer uso indevido de documento funcional, arma, algema ou bens da repartição e cedê-los a terceiros.

Iraceno Teodoro Alves Neto, afastou-se em serviço do município onde atuava sem autorização do superior, também fez uso indevido de documento funcional, arma ou outros bens da repartição e no texto oficial diz-se que foi demitido por “praticar atos que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a instituição ou função policial”. Também por valer-se da qualidade de policial civil para desempenhar atividades incompatíveis às funções ou para obter proveito direta ou indiretamente.

Iraceno já foi preso em 2007, na Operação Xeque-Mate, da Polícia Federal, que desarticulou quadrilhas de exploração de jogos de azar. Ele também foi investigado pela tortura de um adolescente, em 2005, em , para que o jovem confessasse envolvimento a roubo em um posto de combustíveis.

A publicação no Diário Oficial também trata da demissão de Edson Alves Martins, policial que, além de fazer uso indevido de documento funcional, arma, ou outro bem da repartição, ou cedê-los a terceiros, também foi demitido por valer-se do cargo para obter proveito de natureza político-partidário ou de qualquer outra natureza.

Nélio Cesar Leon também foi demitido por itens do artigo que trata das transgressões disciplinares, como usar o cargo para obter qualquer tipo de proveito e ferir deveres que cabem ao policial civil como desempenhar funções com honestidade e lealdade, obedecer preceitos éticos normas e leis e velar pela dignidade das funções.

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