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Polícia

Olarte é alvo de nova ação, agora por usar guardas como segurança particular

Eles faziam segurança da residência e igreja do pastor
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Eles faziam segurança da residência e igreja do pastor

O MPE (Ministério Público Estadual) moveu ação por administrativa contra o vice-prefeito de afastado, Gilmar Olarte (PP), devido ao uso de guardas municipais para segurança de sua casa, bem como da igreja que fundou Adna do Brasil à época em que ainda ocupava o Paço Municipal. Sendo assim, a solicitação é de que o pastor apresente defesa por escrito, que seja colhido depoimento pessoalmente, além da realização de oitivas e junção de novos documentos se for o caso.

No dia 11 de abril de 2014 o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) cumpriu mandado de busca e apreensão na casa de Olarte, à época prefeito da Capital, devido à ação sobre lavagem de dinheiro e corrupção passiva na qual se tornou réu pouco tempo depois. Na oportunidade a polícia detectou a presença de dois guardas municipais ‘fazendo’ a segurança da residência, inclusive, munidos de arma de fogo irregularmente.

De acordo com os autos, o próprio progressista ordenou que o serviço fosse feito tanto na casa, quanto na igreja. O primeiro guarda, Ricardo Aguiar Castelhano, chegou em um veículo e ao ser abordado informou que estava no local para “fazer a segurança do prefeito”. No momento ele “destacou que por tava uma arma de fogo, tipo pistola , marca Taurus, 58p, calibre 380, semiautomática, com capacidade de 19 tiros, cano 102mm, com a numeração KGM 93089, contendo um carregador com 14 munições intactas, de uso permitido, mas sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Logo depois, ainda segundo relatado na ação,Fabiano de Oliveira Neves foi abordado e se identificou como guarda municipal e também portava arma de fogo sem autorização legal. Conforme relatório feito “restou materializado desvio de função de servidores públicos lotados na Guarda Municipal de Campo Grande, notadamente no que se refere ao emprego de servidores e serviços para a segurança da integridade e patrimônio do requerido Gilmar Antunes Olarte”.

O processo aponta que áudio gravado em 2 de abril de 2014 revela consentimento do então comandante da Guarda, Jonnys Cabreira Lopes. Na data, o chefe do Executivo “ordena a ida de Guardas Municipais até o Aeroporto de Campo Grande, para fazer a segurança de Secretário Municipal”.

No dia 1° de junho do mesmo ano mais um episódio neste sentido ocorreu. Foi novamente constatado que Guardas Municipais estavam a fazer a segurança de Olarte, na sede da Igreja Assembleia de Deus Nova Aliança, em típica e evidente atividade particular, “acusto do erário (afinal o salários dos guardas municipais decorrem do erário e pagamento de tributos pela população) e da vulnerabilidade dos bens e serviços públicos municipais (afinal, nos termos da Constituição Federal, a guarda municipal visa apenas e exclusivamente à proteção dos bens e serviços públicos municipais)”.

Todos estavam igualmente armados. Sendo assim, o promotor sustenta que a Constituição Federal impõe a todas as pessoas que compõem a administração pública a submissão aos “princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Diante dos fatos, o MPE pede também que o ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, tudo com base na Lei da improbidade administrativa.

E, ainda, “com a procedência do pedido, seja oficiado ao Tribunal Superior Eleitoral para a efetivação da suspensão dos direitos políticos da requerida e ao Banco Central para que comunique às instituições financeiras oficiais a proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos e benefícios fiscais ou creditícios”.

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