Ela estava foragida desde o dia 16 de setembro 

Em depoimento, Márcia Machado Nascimento dos Santos alegou que não foi encontrada antes pela polícia porque estava de férias no litoral do Estado de São Paulo. A mulher é suspeita de vender terrenos de outra proprietária com documentos falsos e estava sendo procurada desde o dia 16 de setembro, quando teve o mandado de prisão pelo crime decretado pela justiça.

A suspeita compareceu na tarde desta segunda-feira (3) na Dedfaz (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes de Defraudações, Falsificações), acompanhada do advogado. Durante a conversa com o delegado Maércio Alves Barboza, a mulher se negou a comentar sobre o caso, mas afirmou que não foi encontrada antes porque estava de férias.

Segundo o delegado, Márcia estava foragida desde o dia 16 de setembro, quando o mandado de prisão contra ela foi decretado pela justiça. Neste tempo, a suspeita afirmou que estava no litoral de São Paulo, descansando por ordem médicas.

Mesmo com o mandado, a suspeita foi liberada depois do depoimento, em virtude a lei do código eleitoral que proíbe prisão que não sejam em flagrante ou já sentenciadas, cinco dias antes e 48 horas depois das eleições. A apresentação nesta segunda-feira, segundo a polícia, seria uma manobra justamente para evita que ela permanecesse detida.

“Ela afirmou que não vai sair da cidade, e que vai permanecer na residência em que mora, a disposição da polícia”, contou o delegado sobre o depoimento.

Golpe

Márcia e o comparsa, que está foragido, são investigados por vender terrenos ilegalmente no Bairro Nova Lima durante os meses de maio, junho, julho e agosto. Os lotes não de uma única pessoa e foram vendidos pela suspeita com um RG falso. O documento era materialmente verdadeiro, mas o conteúdo, ou seja, os dados, eram da golpista e não da proprietária dos terrenos.

Durante os quatro meses, o casal conseguir vender 18 terrenos, para nove pessoas diferentes, e por um valor abaixo do valor estipulado pelo mercado. Um terreno no valor de R$ 80 mil, por exemplo, era vendido por cerca de RS 30 mil.

Ao todo, o casal lucrou cerca de R$ 700 mil com o golpe. A mulher não quis conversar com a imprensa, mas o advogado de defesa nega as acusações.

Lei

A lei que proíbe as prisões no período eleitoral foi criada em 15 de Julho de 1965. O artigo 236, da Lei nº 4.737, determina que “nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.