Decisão é da Sexta Turma do Tribunal

O STJ (Supremo Tribunal de Justiça divulgou em seus informativos nesta terça-feira (31) uma decisão da Sexta Turma do Tribunal, que considera ilegal acessar mensagens e dados do aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp, sem prévia autorização judicial.

Com a decisão, provas de crime conseguidas através de fotos ou mensagens no aplicativo de autuados, não podem ser consideradas se não tiverem ordem da Justiça. A medida impede que policiais utilizem o Whatsapp de traficantes de “disque-drogas” e outros crimes em investigações, sem que haja autorização.

Mesmo com a apreensão do celular no momento da prisão em flagrante, os magistrados entenderam que o acesso aos dados e mensagens trocadas por meio do aplicativo constitui violação à intimidade do preso, tornando nulas as provas obtidas. A medida reforça a garantia ao sigilo das comunicações, segundo os ministros.