Condenado por homicídio terá que indenizar família da vítima por danos morais

Crime aconteceu no Bairro Mário Covas

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Crime aconteceu no Bairro Mário Covas

A juíza da 10ª Vara Cível de Campo Grande, Sueli Garcia Saldanha, julgou a favor da ação movida pela mãe de Alinne Lima dos Santos que foi assassinada em 2010. No processo, ela pede indenização por danos morais de Luis Otávio Andrade de Oliveira Cezário, que é apontado como o responsável pela morte.

Luiz Otávio terá que pagar o valor de R$ 50 mil para a autora da ação civil. O caso foi levado para o âmbito civil, após a condenação dele na vara criminal. Alinne foi vítima de homicídio ocorrido no dia 13 de abril de 2010, por volta da 1h40, na Rua Leandro da Silva Salina, Jardim Mário Covas, região sul de Campo Grande.

A defesa de Luiz Otávio apresentou contestação e relatou sobre os fatos que envolveram a morte da filha da autora. Por fim, pediu pela improcedência da ação. Entretanto, na decisão, a juíza observou que ficou comprovada a morte da vítima que fora causada pelo réu por conta de um disparo de arma de fogo.

Além disso, a magistrada ressaltou que os argumentos feitos por Luiz Otávio de ter agido em legítima defesa também não foram aceitos na esfera criminal, o que o obriga a reparar eventuais danos provocados à autora.

Assim, a juíza concluiu que “uma vez reconhecida a conduta do réu, resultando na morte da filha da autora, assim como o nexo de causalidade entre eles, é de rigor acolher a pretensão indenizatória, uma vez caracterizado o tripé em que se fundamenta a responsabilidade civil”.

Desse modo, o pedido feito pela autora deve ser procedente. “É inegável que o ocorrido em comento causou repercussão anormal na vida social e familiar da autora, que terá de conviver com a ausência de sua filha em virtude da conduta perpetrada pelo réu, motivo pela qual procede o pleito indenizatório”.

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