Acusado de homicídio é absolvido nove anos depois por júri popular

O advogado alegou legítima defesa

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O advogado alegou legítima defesa

Por 4 votos a 2, o júri popular absolveu Alberto Nunes da Silva, acusado de homicídio. O crime ocorreu no dia 4 de janeiro de 2006 e, nove anos depois, Alberto foi absolvido, na tarde de quarta-feira (22).

Conforme informou o site Edição de Notícias, durante julgamento no Fórum de Coxim, município a 253 quilômetros da Capital, em sessão presidida pela juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, o advogado Edilson Magro alegou que o acusado agiu em legítima defesa.

O crime

No dia 4 de janeiro de 2006, um grupo de pessoas correu atrás de Alberto, da mulher dele, Cristina Aparecida Soares Silva e o colega Thiago Moraes, invadindo a casa do acusado. Em determinado momento, Silva reagiu e disparou três vezes, atingindo Aldair de Brito Vagas, que acabou morrendo.

A informação é de que a confusão teve início em um desentendimento na rua. Cristina e Thiago foram denunciados por lesão corporal, pelo MPE (Ministério Público Estadual), mas não foram pronunciados na sentença da juíza.

Eles teriam tido uma desavença na rua, mas a mesma não ficou bem caracterizada. Cristina e Thiago chegaram a ser denunciados pelo MPE (Ministério Público Estadual) por lesão corporal, mas não foram pronunciados na sentença da juíza.

Conforme apurado, a arma usada no crime pertencia a Thiago, que comprou por R$ 50, sem autorização legal ou regulamentar. 

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