Preso que cometer falta grave poderá perder direito a condicional

A Subcomissão Permanente de Segurança Pública aprovou ontem uma proposta que interrompe o período aquisitivo do livramento condicional para o preso que cometer falta grave. O projeto (PLS 51/09), de autoria de Demóstenes Torres (sem partido-GO), será examinado terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Se aprovada, a proposta seguirá para exame da Câmar…

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A Subcomissão Permanente de Segurança Pública aprovou ontem uma proposta que interrompe o período aquisitivo do livramento condicional para o preso que cometer falta grave.

O projeto (PLS 51/09), de autoria de Demóstenes Torres (sem partido-GO), será examinado terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Se aprovada, a proposta seguirá para exame da Câmara dos Deputados caso não haja recurso para exame pelo Plenário do Senado.

Em seu relatório, Pedro Taques considerou a proposta importante diante da controvérsia na jurisprudência brasileira sobre o assunto.

Para o relator, o cometimento de falta grave, durante o período de aquisição do benefício, demonstra a impropriedade de retorno do preso ao convívio social.

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