Policias são obrigadas a prestar atendimento emergencial a índios de 28 municípios de MS
Recusa do Estado em atender ocorrências no interior de aldeias, já proibida pela Justiça Federal de Dourados, também recebeu negativa da Comarca de Naviraí
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Recusa do Estado em atender ocorrências no interior de aldeias, já proibida pela Justiça Federal de Dourados, também recebeu negativa da Comarca de Naviraí
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) de Mato Grosso do Sul, a Justiça Federal de Naviraí determinou a atuação das polícias estaduais – Civil e Militar – no atendimento emergencial (190) das comunidades indígenas de dez municípios do estado. A decisão reforça o entendimento do juízo de Dourados, que estabeleceu o policiamento ostensivo em outros 18 municípios do Cone Sul de MS.
Na liminar, a Justiça reconhece os argumentos do MPF e reafirma a obrigação do Estado em prestar atendimento aos indígenas: “havendo atribuição constitucional para as polícias civil e militar prestarem o serviço de polícia ostensiva e preservação da ordem pública em todo o território nacional, é patente que tais órgãos têm muito mais que competência ou atribuição para ingressar nas aldeias indígenas, mas poderes para fazer isso”.
A decisão enfatiza, ainda, a não discriminação. “Os índios são cidadãos brasileiros em face dos quais não há qualquer diferença no tocante à segurança pública”. Se o governo do Estado descumprir a decisão judicial, está sujeito a multa diária de R$ 10 mil por dia.
Com a liminar da Justiça Federal de Naviraí e de Dourados, o atendimento emergencial está assegurado no interior das aldeias de 28 municípios do estado: Eldorado, Jateí, Naviraí, Iguatemi, Juti, Sete Quedas, Itaquiraí, Mundo Novo e Tacuru – da comarca de Naviraí.
Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina – da Subseção Judiciária de Dourados.
Falta de atendimento x altos índices de homicídios
O Ministério Público Federal ajuizou a ação na justiça após recorrente recusa do governo estadual em prestar atendimento aos indígenas. Ofício encaminhado pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul às Polícias Civil e Militar orientava os órgãos policiais a não realizar atendimento nas aldeias, fosse ele emergencial ou preventivo, com a alegação de se tratar de competência exclusiva da Polícia Federal.
Com tal orientação, as reservas indígenas da região sul do estado ficaram completamente desprovidas de atendimento em segurança pública, um contraste com os altos índices de homicídios e de suicídios nas aldeias. Só na Reserva Indígena de Dourados, entre 2010 e setembro de 2012, foram registrados 71 homicídios.
Segundo a Procuradoria Geral do Estado, as áreas indígenas, por serem terras da União, só poderiam ter policiamento federal. Contudo, o argumento foi rebatido pelo MPF. “O fato da terra indígena ser bem da União não torna os índios propriedade ou interesse desta, sujeitos, portanto, à competência federal”. A tese apontada pelo Ministério Público é reforçada na prática: delitos em detrimento da vida, patrimônio, honra e integridade praticados pelos índios são julgados pela Justiça Estadual e não Federal.
“O fato de serem índios não lhes atribui qualquer diferenciação na hora de serem julgados. Desse modo, o atendimento emergencial aos indígenas não deve ser tido como uma exceção à regra, mas, também para eles, deve incidir a mesma regra que recai sobre os demais cidadãos”, reforçou o MPF na ação.
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