O ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos deixou na madrugada deste sábado (2) o Centro de Detenção Provisória (CDP) do Belém 1, na Zona Leste da capital paulista. Ele estava preso desde 2003 por envolvimento em um esquema de venda de sentenças da Justiça Federal de São Paulo. O ex-juiz, que já estava em regime semiaberto, vai cumprir o restante da pena de 12 anos e oito meses no regime aberto.

 Ao longo dos últimos anos, ele mudou várias vezes de cadeia e com tempo passou para o regime semiaberto, com direito de passar o dia na rua e dormir na prisão. Nesse período, ele arrumou um emprego em um escritório de advocacia. Com a decisão judicial, ele não precisará mais voltar todos os dias à carceragem. No regime aberto, o condenado é obrigado a estar em sua residência à noite e nos fins de semana, segundo explicou o promotor de Justiça Tales César de Oliveira.

Durante o dia, o ex-juiz poderá, por exemplo, exercer quaisquer atividades de trabalho ou lazer. O regime aberto é diferente da prisão domiciliar – como no caso do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto -, quando o condenado não pode deixar sua residência. “A prisão domiciliar é concedida em situações excepcionais, por questões de saúde, para que se cumpra a reprimenda em casa”, disse Tales.

O CDP tomou conhecimento da decisão judicial no fim da tarde de sexta-feira (1). Porém, como a sua liberação aconteceu por volta da 1h30 deste sábado, um horário considerado incomum para procedimentos desse tipo, o juiz corregedor dos presídios, Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior, informou que vai investigar o caso. Rocha Mattos, acusado de participar de um esquema de venda de sentenças, foi preso em 2003 pela Operação Anaconda, da Polícia Federal.

A ação policial desarticulou a quadrilha que envolvia policiais e juízes. Protagonista de um dos maiores escândalos do Judiciário Brasileiro, Rocha Mattos foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, denunciação caluniosa e abuso de autoridade. O ex-juiz federal perdeu o cargo em 2008. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo/Mato Grosso do Sul) o expulsou da magistratura “por conduta incompatível com o que se espera de um juiz federal nos termos da Lei Orgânica da Magistratura”.