Portaria publicada no Diário Oficial determina que a partir de agora somente o delegado titular das delegacias da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul é que pode conceder entrevistas. Pela regra nova, o entrevistado, se homem, deve vestir terno, se mulher, com “traje compatível”.

A medida, assinada pelo diretor-geral da Polícia Civil Jorge Razanauskas Neto, entrou em vigor ontem, quinta-feira (11).

A portaria exclui, entre outras coisas, a aparição de menores acusados por atos infracionais, dependentes químicos ou “qualquer pessoa que tenha desautorizado a exposição de seu nome ou de sua imagem – artigo 20 do Código Civil”.

Razanaukas, segundo texto publicado na assessoria de imprensa da PC, diz que “o delegado-geral entende que a divulgação de uma matéria na mídia é positiva por diversos fatores, como prestação de contas à sociedade, tranquilização das pessoas sobre caso de repercussão, efeito didático para desestimulação do crime etc.”

Veja a íntegra da portaria:

PORTARIA DGPC/SEJUSP/MS Nº 88, DE 31 DE MARÇO DE 2011

Normatiza a realização ou autorização para entrevistas e/ou remessa de matéria jornalística para a mídia e dá outras providências.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 114/2005,

Considerando a necessidade de se normatizar a inserção de matérias noticiosas no site da Polícia Civil e de divulgação de notícias para a mídia em geral, inclusive com entrevistas dadas por policiais civis;

Considerando que a divulgação na mídia de uma ação policial exitosa é uma pronta resposta do Estado à sociedade, atendendo ao princípio da publicidade dos atos governamentais, tendo efeito didático, desestimulando a prática criminosa;

R E S O L V E :

Art. 1º A divulgação para a imprensa de conteúdo de procedimento policial ou de investigações em andamento obedecerá aos critérios da imparcialidade e bom senso, devendo ser vista como instrumento de prestação de contas à sociedade, até mesmo com o objetivo de tranqüilizá-la, especialmente quando da solução de casos rumorosos, que causem comoção ou que gerem instabilidade social.

Art. 2º Todo Policial Civil deve propugnar em carrear para a imprensa, atendida a premissa acima, via Assessoria de Comunicação, quando for o caso, o resultado de seu trabalho, como prisão de criminosos, esclarecimento de autoria de crimes, recuperação de veículos e outros bens furtados/roubados, laureamentos recebidos, participação na sociedade com palestras, seminários etc, como forma de esclarecer à sociedade o trabalho da Polícia Civil.

Art. 3º Em todo trabalho divulgado, quer por entrevista à mídia, quer pela inserção de matéria no site da Polícia Civil, deve-se, logo no início da divulgação, dar o devido crédito a outras Instituições Policiais que tenham colaborado para o sucesso da ação divulgada.

Art. 4º O servidor policial civil autorizado a conceder entrevista para a mídia deverá apresentar-se adequadamente trajado, sendo obrigatório o uso de terno e gravata para os homens e traje compatível para as mulheres.

§ 1º O traje operacional é cabido nas situações próprias; § 2º Para entrevista televisa ou fotografia, é incentivado que o local escolhido tenha como pano de fundo assunto da Instituição Polícia Civil, cujo modelo de banner encontra-se no anexo I desta Portaria.

Art. 5º Quando da divulgação de provas, estas devem estar envelopadas e lacradas. As provas não devem ser tocadas sem esta proteção.

Art. 6º Em caso de presença de policiais civis custodiando presos ou provas, na hora da fotografia ou filmagem é oportuno que estejam trajando coletes ou camisetas identificadoras da Polícia Civil.

Art. 7º Na aplicação desta Portaria, observar a vedação legal:

§ 1º Sobre a utilização de algemas;

§ 2º Sobre a divulgação de nome, fotografia ou dados que possam levar à identificação física de:

a – Usuário de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física e ou psíquica;

b – Vítimas de forma geral, máxime de crime contra os costumes;

c – Menor de idade, autor de ato infracional;

d – Qualquer pessoa que tenha desautorizado a exposição de seu nome ou de sua imagem. (Art. 20 do Código Civil).

Art. 8º É delegada a execução ou autorização para entrevistas ou envio de matéria para a mídia, o Delegado Titular da Unidade, O Delegado Regional, o Diretor de Departamento e a Delegacia-Geral.

§ 1º. A participação da Assessoria de Comunicação ocorrerá, quando solicitada.

§ 2º. Quando de eventual resposta a assunto de repercussão negativa para a Instituição, as entrevistas e envio de matéria para a mídia obedecerão à ordem inversa acima.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique. Registre. Cumpra-se.

Campo Grande-MS, 31 de março de 2011

Jorge Razanauskas Neto

Delegado-Geral da Polícia Civil