A Seção Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou na manhã de hoje o pedido da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) para derrubar a decisão que determina a transferência imediata de 150 presos de Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande. O presídio que tem capacidade para 617 pessoas e está superlotada com 1.677 presos.

A transferência de 663 presos das unidades de Campo Grande, superlotadas, segundo a decisão, foi definida pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais de Campo Grande, Francisco Gerardo.

O prazo era que as transferências fossem realizadas até o dia 17 de março, porém a Agepen havia alegado que não tem condições de cumprir a decisão e recorreu ao TJ. O julgamento do recurso estadual era para ter sido realizado no dia 17 de março, mas foi adiado por falta de quórum. No dia 24 de março, o desembargador Carlos Contar pediu vistas do processo, isto é, exigiu um tempo para examinar a questão.

Na manhã de hoje, a decisão foi tomada em caráter liminar e abrange apenas a transferência de presos, pois o mérito do mandado de segurança será analisado posteriormente.

Além da questão da máxima, a Agepen entrou com agravo regimental para o Centro de Triagem e Presídio de Trânsito que totaliza a transferência de 513 internos.