Foi adiado o julgamento do Habeas Corpus do policial militar, G.F.da S. que foi preso no dia 23 de dezembro de 2009 por suposto crime de tráfico de drogas e prevaricação.
O adiamento foi causado pelo pedido de vista desembargador João Carlos Brandes Garcia.

Conforme consta no processo,o PM de 26 anos foi preso, juntamente com colegas de farda com uma sacola na qual havia cocaína. A justificativa do grupo de militares era que a droga era material apreendido durante o último plantão.

A advogada de defesa do policial salientou que o paciente é réu primário, sem antecedentes criminais, está na PM desde os 20 anos e sem nenhum registro em sua ficha funcional. Também ressaltou o fato de não se recusar a seguir nenhum trâmite legal exigido nas investigações do caso, como o fato de se apresentar voluntariamente a corregedoria da PM para prestar esclarecimentos.

Para advogada, o motivo de manter seu cliente preso baseado na questão de proteger a ordem social, não é suficiente para manter o PM detido.

O relator do processo, desembargador João Batista da Costa Marques, afirmou que, após análise dos autos, ainda restavam dúvidas sobre o fato. Para o relator do caso, como o PM foi preso em flagrante, a justiça deve dar uma resposta severa caso ele seja condenado.

O relator defendeu a manutenção da prisão e denegou a ordem pleiteada pelo HC. O Desembargador Dorival Moreira dos Santos, acompanhou o relator. O julgamento está previsto para ser concluído no dia 9 de fevereiro, com o voto do detentor do pedido de vista.