A Vara da infância e Juventude de Campo Grande determinou que a adolescente de 15 anos, que confessou ter matado o filho – de 1 ano e 1 mês – com oito facadas, siga cumprindo a medida sócio-educativa de internação imposta a ela. A jovem cumpre a medida na Unei feminina da Capital do Estado. Os autos de todo o processo foram encaminhados para lá com a finalidade que a jovem possa ter o acompanhamento e fiscalização da internação – sem atividades externas –, realizados pela Justiça daquela comarca.

Na sentença, datada de 09 de agosto, a juíza substituta Katy Braun do Prado, atendeu a solicitação do Ministério Público Estadual (MPE) que recomendava a continuidade da internação e determinou que a menina continuasse “cumprindo a medida sócio-educativa” porque “ainda necessita de apoio, pois não se encontra totalmente ressocializada”. Um novo relatório psicossocial sobre a adolescente vai ser analisado em setembro pela Justiça.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a medida sócio-educativa de internação não comporta prazo determinado. Sua manutenção deve ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. Ainda segundo o ECA, atingido o limite de três anos, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida. A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

O caso

Até admitir ter aplicado sozinha os golpes de faca no filho, o pequeno Marcos Antônio Toledo de Almeida, a garota passou praticamente dois dias na Delegacia e apresentou cinco versões diferentes. O crime aconteceu na madrugada de 22 de março no cruzamento das ruas Piratininga e Minas Gerais, no bairro Cristo Redentor, na parte alta de Corumbá. O fato assombrou as populações de Corumbá e Ladário.

“Um minuto de delírio”. Assim, a adolescente justificou as oito facadas que deu no filho. Com a morte da criança, a jovem acreditava que se livraria de algo que considerava “empecilho” em sua vida. O bebê lhe trazia cobranças familiares e responsabilidades que ela não aceitava.

“Fui eu que dei todas as facadas e fiz tudo isso daí. Não sei por que eu fiz”, teria dito a garota ao assumir a autoria para o delegado Enilton Zalla, responsável pelas investigações do crime à época. Os golpes foram desferidos com uma faca de cozinha, de aproximadamente 25 centímetros. Ela ainda contou que segurou a faca com um saco plástico para não deixar impressões digitais.

Apreendida em flagrante, a jovem mãe responde por ato infracional caracterizado como homicídio, de acordo com o artigo 121 do Código Penal. Homicídio qualificado por motivo fútil; meio cruel e recurso que impossibilitou defesa da vítima. Se fosse maior de idade e condenada judicialmente pegaria pena mínima provável de 16 anos em regime fechado. Fonte: Diário Corumbaense (www.diarionline.com.br). Fonte: Diarionline / Diário Corumbaense