Foco de dengue em lixo acumulado no quintal de uma residência situada na região da Vila Guape, acabou se transformando em caso de polícia nesta terça-feira (2) em Amambai.

O local já havia sido visitado duas vezes pela Vigilância Epidemiológica do município na semana passada, sendo que na última delas, realizada na sexta-feira (29) foram encontrados, segundo a Vigilância Epidemiológica, 12 focos do mosquito transmissor da doença, o Aedes Aegypti.

Na ocasião os focos foram eliminados e o morador, Marco Antônio Alves, de 40 anos, foi notificado pela Vigilância. Ele teria recebido prazo de 72 horas para remover ou armazenar corretamente o lixo, segundo o próprio dono da casa, juntado por ele para fins de reciclagem, porém quando os agentes epidemiológicos voltaram ao local, na manhã dessa terça-feira, teriam constatado que a determinação não havia sido cumprida pelo morador que revoltado, teria impedido a entrada dos agentes no quintal para nova vistoria.

A Polícia Militar foi chamada, abriu-se uma negociação, mas mesmo assim, irredutível, o morador se recusou a permitir a entrada.

O caso foi levado ao conhecimento da Polícia Civil e o delegado titular em Amambai, Marcius Geraldo Cordeiro, por se tratar de questão de saúde pública, representou junto a Poder Judiciário por um mandado de busca e apreensão, que foi concedido pelo juiz, César de Souza Lima, titular da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca.

Com o mandado de busca e apreensão em mãos, o próprio delegado, Marcius, acompanhado por investigadores da Polícia Civil, agentes da Vigilância Epidemiológica e da Defesa Civil do município, esteve na residência, onde notificou o morador, só então Marco Alves teria permitido a entrega dos agentes epidemiológicos.

Segundo o coordenador do setor de controle de vetores da Prefeitura de Amambai, Júnior Cezar de Sousa, durante vistoria no local, os agentes encontraram pelo menos mais 7 focos do mosquito.

Diante da situação, com apoio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o lixo existente no local, que continha, entre outros objetos, sacolas e garrafas plásticas, pneus e latas, que deu um total de três caçambas, segundo a Vigilância, foi removido e levado para local adequado.

De acordo com o delegado, Marcius Cordeiro, o proprietário do imóvel responderá a dois procedimentos, um por desobediência, pelo fato de não ter cumprido a notificação da Vigilância Epidemiológica e não permitir a entrada dos controladores de vetores e outro, o mais grave deles, por colocar em risco a saúde pública.

Segundo o delegado, Marco Antônio Alves foi enquadrado no artigo 54, parágrafo 1º da Lei 9.605 de 1998 que diz: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

Em caso de enquadramento como crime doloso, a pena prevista para esses casos é de 1 a 4 anos de reclusão, mais o pagamento de multa, mas como Marco Antônio foi enquadrado no artigo como crime culposo, segundo o delegado por alegar que não teve tempo hábil para remover o lixo do local, ele estará sujeito a uma pena que varia de detenção de 6 meses a um ano, mais o pagamento de multa.