Silvio Iran da Costa Melo foi condenado pelo juiz José Carlos de Paula Coelho e Souza da segunda vara cível Dourados pela prática de atos de improbidade administrativa

O ex-diretor-geral-adjunto da Policia Civil de Mato Grosso do sul, Silvio Iran da Costa Melo foi condenado pelo juiz José Carlos de Paula Coelho e Souza da segunda vara cível Dourados pela prática de atos de improbidade administrativa.

O MPE (Ministério Público Estadual) ingressou com uma Ação Civil Pública contra Silvio Iran que se utilizou do cargo de diretor-geral-adjunto da Polícia Civil ao “emitir ordem para impedimento da lavratura de um auto de prisão em flagrante contra o vereador Jeovani Vieira dos Santos de Jatei.

Silvio, conforme a ação, também obrigou o delegado Oduvaldo de Oliveira Pompeu a “deslocar-se até a cidade de Campo Grande para repreensão e ameaça de transferência para outras comarcas”.

O ex-diretor-adjunto foi condenado a pagar uma multa no valor de cem vezes o valor de sua remuneração a ser revertida ao FINRESPOL (Fundo de Reaparelhamento da Polícia de Mato Grosso do sul) além da perda dos direitos políticos por três anos. Silvio Iran também foi proibido pela Justiça “de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos”.

O delegado Oduvaldo que atualmente está aposentado disse em depoimento que teria sido pressionado para não lavrar o flagrante do vereador pelo crime de receptação de um aparelho de telefone celular.

Por causa da prisão do vereador Oduvaldo Pompeu foi convocado por Silvio Iran para apresentar “esclarecimentos”. Oduvaldo, segundo sentença do juiz, teria sido repreendido por ter realizado a prisão em flagrante de Jeovani além de ter recebido ameaças de remoção.

Na sentença o juiz José Carlos disse que “deve ser enaltecida a conduta corajosa do delegado Pompeu ao não ceder a ordem manifestamente ilegal recebida de seu superior hierárquico e ao denunciá-lo por este tipo de conduta mesmo cônscio dos ricos que poderá vir a sofrer daquele”.

O FATO

O vereador Jeovani foi preso no início da tarde de 20 de julho de 2005 depois de ser flagrado de posse de um celular que seria produto de assalto ocorrido na empresa Douradoor Publicidades uma semana antes.

Jeovani foi preso quando estava na loja Telefonia Celular na Rua Joaquim Teixeira Alves pedindo a substituição do nome de Cimara pelo dele no mostrador do aparelho. A funcionária da loja no momento em que fazia a mudança de nome recebeu uma ligação da dona do celular comunicando que a polícia estava querendo prender a pessoa que tinha assaltado a empresa Douradoor.

No primeiro distrito policial o vereador disse que havia compra o aparelho de um andarilho no centro de Dourados pelo valor de R$ 100,00 e que não sabia que o objeto era furtado. O delegado Oduvaldo de Oliveira Pompeu lavrou o flagrante e prendeu o vereador pelo crime de receptação.