Ciptran registrou 60 Boletins de Ocorrência On-line em 20 dias

Disponibilizado há pouco mais de 20 dias para a população, o Boletim On-line da Companhia Independente de Polícia de Trânsito (Ciptran) registrou 60 B.O’s. O serviço foi efetivamente estabelecido no ambiente virtual no dia 8 de novembro e desde esta data tem uma média de quatro registros diários. O registro pode ser realizado por condutores de veículos envolvidos em acidentes de trânsito ou proprietários de imóveis atingidos nas ocorrências.

De acordo com o comandante da Ciptran, major Alírio Villasanti, mais campanhas de divulgação serão realizadas pelo Estado para auxiliar na conscientização da comunidade em utilizar a ferramenta, que segundo ele, é importante porque agiliza a confecção dos registros que podem ser feitos pelos próprios envolvidos e na comodidade de onde estiverem. “Já começamos a ter um avanço, mas isso pode aumentar ainda mais porque cerca de 40% dos acidentes ocorridos na Capital se enquadram neste tipo de acidentes que podem fazer o boletim on-line”, diz o major.

“A população pode estar segura em utilizar o site porque há todo um aparato da Ciptran no recebimento destes dados que são checados e, se for necessário, até fazemos inserção de informações novas”, afirma. Os boletins gerados através da ferramenta virtual têm a mesma validade do boletim convencional. Servem como prova em ações judiciais e podem ser usados também para acionar a seguradora do veículo ou da propriedade que sofreu dano com o acidente notificado.

A impressão do boletim só pode ser feita na Ciptran após a validação do documento, para isso o informante deve pagar a mesma taxa onerada do documento atual que é de R$ 29,28.

O Boletim On-line não impede que todos os envolvidos na ocorrência informem as circunstâncias e a própria versão do fato. Todos os boletins formulados através do site são avaliados e validados pela Ciptran.

Quando o usuário acessa a página do sistema será registrado o seu IP, para certificação de onde provém a informação da ocorrência. Neste primeiro acesso é solicitado um cadastramento onde serão solicitados dados pessoais comuns aos usuários em cadastros. Caso o outro envolvido na ocorrência já tenha acessado a ferramenta e formulado o boletim todos os campos que envolvem as mesmas informações da ocorrência aparecerão preenchidos. Assim, caberá ao novo usuário somente fazer a conferência dos dados repassados pela outra parte e formular a sua versão do acidente. Cada usuário só tem acesso à sua própria versão dentro do sistema.

Segundo afirma o major Villasanti, a notificação on-line está disponível no site da Polícia Militar (www.pm.ms.gov.br) em um banner localizado à direita da tela. O acesso também pode ser feito nos sites do Detran (www.detran.ms.gov.br) e da Agetran (www.capital.ms.gov.br/agetran) ou clicando neste link.