Seguidora ‘enganada’ por curso de Maíra Cardi pede indenização e coach terá que devolver dinheiro
A influenciadora foi processada por seguidora que comprou seu curso e agora alega não ter conseguido atingir resultados
Jennifer Ribeiro –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A influenciadora Maíra Cardi, de 40 anos, foi processada por uma seguidora, que pediu indenização após comprar um curso ministrado pela coach e alegar que não conseguiu os resultados prometidos pela famosa.
Segundo os autos, a Maíra e a empresa Cura Você Consultoria Ltda foram condenados pela Justiça de São Paulo, em primeira instância, a devolver o valor de R$829,80 para a sua seguidora. Ainda segundo o documento, o pedido de reembolso foi feito pela aluna já que ela “não teve os ganhos prometidos pela influenciadora”.
Publicada em 4 de outubro, a sentença assinada pelo juiz Renato Siqueira de Pretto, da 10ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, de São Paulo. Segundo a defesa da influenciadora, houve “a efetiva entrega do curso adquirido pela autora”, e que a parceria prometida teria sido “disponibilizada por meio do programa de afiliados”.
Sem ganhos prometidos
No processo, a seguidora alegou que “não teve os ganhos prometidos pela influenciadora”, e a Justiça considerou que o certo é que o valor seja devolvido: “Destarte, irretorquível que a conduta da parte requerida violou o dever de transparência e informação, além do princípio da boa-fé objetiva, ao levar o consumidor a crer, na publicidade, que seria tratado como sócio, enquanto, após a aquisição e término dos cursos, passou a ser tratado como mero afiliado, inclusive com óbice a divulgar o próprio produto da influenciadora digital na rede social da requerida”, declarou o magistrado.
No entanto, Meyre Silve, a artesã que está processando Maíra, pede uma indenização de R$252.329,80 em danos morais e materiais por investir dinheiro em cursos que não deram o retorno prometido, porém, o valor foi julgado improcedente: “É certo que os lucros cessantes não são presumidos e devem ser cabalmente comprovados, pois ‘o lucro cessante não se presume, nem pode ser imaginário. A perda indenizável é aquela que razoavelmente se deixou de ganhar’”, analisou o juiz.
Notícias mais lidas agora
- Midiamax entrega ao MP vídeo de David que implica Beto Pereira em corrupção no Detran-MS
- Beto Pereira tem derrota dupla na Justiça Eleitoral ao tentar impedir adversários de citar ‘ficha suja’
- Beto Pereira colocou prima como diretora para facilitar corrupção no Detran-MS, revela David
- Despachante propõe delação ao MP e aponta Beto Pereira como chefe da corrupção no Detran-MS
Últimas Notícias
Ainda não se decidiu? Confira os candidatos nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul
Mais de dois milhões de sul-mato-grossenses irão às urnas para escolherem seus representantes, pelos próximos quatro anos
Vasco apenas empata com o Juventude no Brasileirão e sai vaiado de São Januário
Resultado irritou a torcida vascaína que vaiou o time após o apito final
Homem é detido após fazer arruaça no Terminal Guaicurus e reagir à abordagem da Guarda Civil
Guarda Civil apreendeu com o homem porções de entorpecentes
Em cadeia de rádio e TV, Cármen Lúcia convida cidadãos a votar
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) convidou os eleitores e as eleitoras a comparecerem às urnas neste domingo (6) para exercer seu “direito fundamental”
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.