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TJMS condena apresentadora pela segunda vez

Justiça de MS determinou que Ana Hickmann pague indenização a jornalista
João Ramos -
TJMS ANA HICKMANN
Entrada do TJMS e Ana Hickmann no estúdio do programa "Hoje em Dia" - (Fotos: Arquivo Midiamax e Reprodução, Record)

A apresentadora Ana Hickmann, seu ex-marido Alexandre Correa e uma ex-assessora de imprensa do ex-casal foram condenados pela 2ª vez por danos morais a um jornalista sul-mato-grossense. A sentença foi julgada pelo (Tribunal de Justiça de ) e determinou que os réus paguem R$ 30 mil de indenização ao comunicador.

Há um ano, eles já haviam sido condenados a indenizar o jornalista pela mesma razão, mas recorreram da decisão. No entanto, na última semana, após julgamento do recurso, a 5ª Câmara Cível de (MS) manteve o parecer dado em 2024 e preservou o valor da reparação ao sul-mato-grossense, acusado de divulgar dados de documento pessoal da apresentadora e ameaçá-la de morte nas redes sociais.

No entanto, a disputa judicial que se arrasta há mais de uma década continuará na Justiça, pois a defesa do ex-marido de Ana Hickmann já avisou que irá recorrer. Segundo o de Alexandre Correa, a condenação de seu cliente é equivocada, já que o empresário nunca divulgou o nome do jornalista sul-mato-grossense.

Imbróglio teve início em 2011

Em junho de 2011, um estudante de jornalismo e bancário de Mato Grosso do Sul se envolveu em uma confusão envolvendo a apresentadora Anna Hickmann, ao ser apontado por um site como administrador de uma conta no Twitter que divulgou o CPF e ameaçou a famosa.

O perfil havia ameaçado Ana Hickmann de morte e exposto dados pessoais da artista. Reportagem do OFuxico publicada na época citava o nome do jornalista e dizia que ele havia utilizado sua função em instituição financeira para conseguir dados confidenciais de Ana Hickmann. A notícia foi replicada por diversos sites.

Após 13 anos de ação judicial, em abril de 2024, Marcus Vinícius de Oliveira Elias, juiz da 14ª Vara Cível de Campo Grande, considerou parcialmente procedentes os pedidos de indenização material e moral feitos pelo jornalista. O magistrado condenou Ana Hickmann, o ex-marido e a assessora de imprensa na época a pagarem R$ 150 de danos materiais e R$ 30 mil de danos morais, ambos corrigidos por juros de mora simples.

Os réus também foram condenados a arcar com 70% das custas do processo judicial. Já o jornalista foi liberado de arcar com 30% das custas judiciais por ser beneficiário da justiça gratuita.

Mudança na carreira

À reportagem do Jornal Midiamax, o advogado do comunicador explicou que o fato ocasionou mudanças drásticas na vida do bancário. “Desde que o nome dele começou a ser exposto da maneira que foi, teve de imediato uma perda muito grande das suas condições pessoas. Logo com o banco as condições ficaram insustentáveis e fulminaram a carreira dele como funcionário da instituição bancária”, contou.

“E por consequência a opção dele foi seguir no jornalismo onde ele já era formado. Contudo, naturalmente diante também das consequências graves que isso acabou trazendo pra própria área onde ele se formou. Teve a carreira bastante comprometida. Na época dos fatos ele tinha convite de empresas grandes, e com essas portas se fechando, partiu para uma outra área. Agora ele ministra cursos e criou uma empresa em que ele atende jovens e adolescentes na condição de professor”, disse a defesa.

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