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Regras para fazer renegociação de débitos do Fies são publicadas pelo MEC

Estudantes que estão em débito com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem solicitar a renegociação da dívida até 31 de dezembro, diretamente com o agente financeiro ao qual firmou o contrato do auxílio estudantil. As informações constam na Resolução nº 42, publicada no Diário Oficial ontem, 22, pelo Ministério da Educação (MEC). O Programa Especial de Renegociação […]
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Estudantes que estão em débito com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem solicitar a renegociação da dívida até 31 de dezembro, diretamente com o agente financeiro ao qual firmou o contrato do auxílio estudantil. As informações constam na Resolução nº 42, publicada no Diário Oficial ontem, 22, pelo Ministério da Educação (MEC).

O Programa Especial de Renegociação do permite realizar a solicitação quem possui contratos firmados até o 2º semestre de 2017, vencidos e não quitados até o dia 10 de julho de 2020. Considera-se débito vencido, o saldo devedor com um dia ou mais de atraso na fase de amortização. Os interessados poderão optar por liquidar ou parcelar o saldo devedor total.

De acordo com dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pelo programa, o número de estudantes com mais de 90 dias sem pagamento do financiamento é de 790 mil, o que representa 53% dos contratos. No mesmo período do ano passado, o número de pessoas com dívida era de 434,4 mil pessoas.

Como funciona a renegociação do Fies?

Após o estudante efetuar a adesão, o banco terá até 15 dias para finalizar a contratação da renegociação, que será efetuada por termo aditivo ao contrato de financiamento, podendo ser assinado de forma eletrônica pelos financiados e seus fiadores, nos canais de atendimento que serão disponibilizados pelo agente financeiro para essa finalidade.

Dentro das opções de liquidar ou parcelar o saldo devedor há alternativas que oferecem diferentes porcentagens de redução dos encargos moratórios, que pode chegar a 100%, e quantidades de parcelas, em até 174, com as respectivas datas para pagamento do débito renegociado.

Esses descontos são referentes aos encargos moratórios, ou seja, os débitos contratuais permanecerão sendo cobrados. O valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 200 reais. A resolução entra em vigência a partir do dia 3 de novembro.

 

Sobre o Fies

O Fies é um dos programas do voltado aos brasileiros que não têm condições de arcar com os custos de uma graduação, mas desejam cursar uma faculdade. O programa estudantil oferece financiamento ao longo de todo o curso e, após a conclusão, o estudante beneficiário deve devolver o valor total dos estudos, em parcelas, conforme fixadas em contrato no momento da adesão.

 

*com informações do Ministério da Educação.

Fonte: Géssica Santos |Agência

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