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Projeto determina acessibilidade em restaurantes e teatros

Publicado na edição desta sexta-feira (21) do Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 142/12 determina a adaptação dos ambientes de uso comum de cinemas, teatros, auditórios, casas de shows, restaurantes, bares e similares às pessoas com mobilidade reduzida – seja em razão de deficiência física, idade, obesidade ou gestação. De autoria […]
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Publicado na edição desta sexta-feira (21) do Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 142/12 determina a adaptação dos ambientes de uso comum de cinemas, teatros, auditórios, casas de shows, restaurantes, bares e similares às pessoas com mobilidade reduzida – seja em razão de deficiência física, idade, obesidade ou gestação.

De autoria do deputado George Takimoto (PSL), a proposta afirma que a adaptação deve seguir os critérios da norma de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, da Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 9050.

Os cinemas, teatros e auditórios de Mato Grosso do Sul deverão possuir, na área destinada ao público, espaços reservados para pessoa em cadeira de rodas, assentos para pessoa com mobilidade reduzida e também para pessoa obesa.

Esses espaços deverão estar em setores acessíveis, com acesso a uma rota de fuga, e em local de piso plano horizontal, junto aos corredores e de preferência nas fileiras contíguas às passagens transversais, com os apoios para braços no lado junto aos corredores do tipo basculantes ou removíveis.

O projeto diz que esses locais deverão estar localizados junto de assentos para acompanhante e preferencialmente serem instalados ao lado de cadeiras removíveis e articuladas para permitir ampliação da área de uso por acompanhantes ou outros usuários.

A proposta determina ainda que seja garantido às pessoas com mobilidade reduzida conforto, segurança e boa visibilidade e acústica.

Em sua justificativa, Takimoto lembra que a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas), em seu artigo 1º, estabelece que todos os seres humanos “são iguais em dignidade e direitos” e “devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.

Ele destaca ainda que a Constituição Federal consagra como direito fundamental o princípio da igualdade entre os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no País.

”Além de terem que conviver com as limitações próprias de sua condição fisica, essas pessoas não conseguem desfrutar em igualdade de condições, de todos os bens e serviços diponibilizados à população. Assim, são tolhidos do direito de frequentar cinemas, assistir a espetáculos, shows, e eventos similares, ante a ausencia de condições de acessibilidade”, afirma.

Caso o projeto de lei seja aprovado e sancionado, os empreendimentos em funcionamento terão o prazo de 180 dias para a adaptação de seus ambientes. Quem descumprir as determinações da lei receberá multa diária de 1.000 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), o que equivale a R$ 17.050,00.

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