União deve demarcar terras indígenas e indenizar fazendeiros por áreas ocupadas em MS
Pagamento deverá ser realizado até que a União demarque as terras indígenas em MS
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Pagamento deverá ser realizado até que a União demarque as terras indígenas em MS
A Justiça determinou nesta segunda-feira (19) que a União demarque as terras indígenas e pague arrendamento aos fazendeiros que possuem áreas ocupadas por índios em toda a região centro-sul de Mato Grosso do Sul. O valor a ser pago deve ser o praticado pelo mercado. A medida vale também para as áreas que forem ocupadas após a decisão judicial.
O pagamento deverá ser realizado até que a União “cumpra seu dever fundamental” de demarcar as terras indígenas no estado. O ministro da Justiça será intimado para o cumprimento da decisão em até 30 dias. Caso não o faça, o ministro poderá responder pelo crime de responsabilidade e haverá bloqueio, no orçamento da União, dos recursos necessários para pagar os fazendeiros prejudicados pelas ocupações.
A decisão foi tomada após o MPF (Ministério Público Federal) executar judicialmente o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com a Funai (Fundação Nacional do Índio) em 2007, pelo qual a Fundação se comprometeu a demarcar as terras indígenas em MS até junho de 2009. Em 2010, a Funai enviou ao MPF justificativa pelo descumprimento do acordo e apresentou novo cronograma para realizar os procedimentos demarcatórios, destacando que iria providenciar os recursos humanos e materiais necessários. Porém, até o momento, publicou apenas um dos diversos relatórios antropológicos pendentes. Diante do atraso, em 2011 o MPF executou judicialmente o TAC.
Prejuízo incalculável
Para o MPF, a situação de vulnerabilidade a que estão submetidos os indígenas “ocasiona prejuízos incalculáveis, com a perda de aspectos culturais e da própria vida de índios”. Por outro lado, os proprietários de terras, legitimamente adquiridas e que podem vir a ser consideradas de ocupação tradicional indígena, “vivem situação de grave insegurança jurídica, com a desvalorização das áreas e a dificuldade de empreender atividades econômicas”.
Muito índio, pouca terra
Mato Grosso do Sul tem a segunda maior população indígena do país, mais de 70 mil pessoas divididas em várias etnias. Apesar disso, somente 0,2% da área do estado é ocupada por terras indígenas. As áreas ocupadas pelas lavouras de soja (1.100.000 ha) e cana (425.000 ha) são, respectivamente, dez e trinta vezes maiores que a soma das terras ocupadas por índios.
Indenização a proprietários
Em 2013, após a morte do índio terena Oziel Gabriel – baleado durante ação policial para reintegração de posse da Fazenda Buriti, em Sidrolândia, a 70 quilômetros de Campo Grande (MS) -, o Ministério da Justiça montou grupos de trabalho para viabilizar solução aos conflitos indígenas no estado.
Realizados estudos sobre o valor da terra, o grupo – composto por proprietários rurais, indígenas e membros do poder público -, apresentou proposta de compra da área da Terra Indígena Buriti, que abrange a Fazenda Buriti e outras áreas. O valor, R$ 78 milhões, foi recusado por alguns proprietários e por isso o acordo não foi fechado.
Nenhuma outra proposta foi apresentada. Enquanto isso, segue o conflito fundiário em Mato Grosso do Sul, considerado pelo MPF o mais grave do país.
(Com informações do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul)
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