Um picareta a cada 2 dias é identificado, mostra estatística do Creci
Órgão relata que fiscalização teve ano mais efetivo do triênio e alerta para golpes
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Órgão relata que fiscalização teve ano mais efetivo do triênio e alerta para golpes
Do total de processos tramitados pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis em Mato Grosso do Sul (Creci/MS), 97% diz respeito a processos disciplinares, enquanto a parcela de 1,5% é referente a processos éticos. Segundo o presidente da entidade, a estatística, que é dos últimos três anos, dá um raio-x bem claro de qual é a carência que a conduta profissional do corretor de imóveis no Estado precisa evoluir: éticos, mas ainda reticentes quanto ao cumprimento de normas. No entanto, esse não é o maior problema dos delegados da instituição, que em 2014 foram responsável pela identificação de 180 pessoas que exerciam a atividade de forma ilegal.
“É um número alto de abordagens que conseguimos com o trabalho de fiscalização que tende a ser aprimorado neste ano com o nosso intercâmbio com o conselho regional de Goiás. Nossos 150 delegados que atuam nesse monitoramento fazem pesquisas diárias, até nos fins de semana, colhendo informações na Internet, em jornais e rodando por cidades de todo o Estado”, afirmou Delso José de Souza, que preside a entidade a respeito da descoberta em 2014 de 180 pessoas no exercício ilegal da profissão de corretor.
Delso alerta que o papel do corretor é muito importante até para a segurança jurídica da transação imobiliária, já que é o profissional credenciado por lei para intermediar na autorização exclusiva de venda. O presidente conta que esse interposto auxilia não apenas na aproximação das partes, mas no incentivo para que o negócio vigore. Entretanto, ele admite que o especialista dessa área não depende exclusivamente que a transação seja concluída para que tenha direito a receber sua comissão. Depende de cada contrato e do modelo de transação estabelecido.
“Um dos maiores paradigmas que tentamos no Creci-MS derrubar é o da aleatoriedade na padronização das placas. Existe um formato, de identificação do nome, de tamanho da fonte para a descrição do creci do corretor, dando visibilidade ao número, pois para a fiscalização, até da sociedade em geral é muito importante. Falhas nisso é o que mais motiva processos disciplinares”, esclarece.
A informação clara e adequada na placa, além do dados sobre a credencial do corretor, deve ser exigência inclusive dos clientes. Inconformidades podem ser encaminhadas por qualquer pessoa à instituição, que a partir de denúncias investigará a conduta do profissional, ou no caso do ‘picareta’ , abrir um processo na polícia de exercício ilegal da profissão. Vale lembrar que a comercialização de um imóvel com falha do corretor pode responsabilizá-lo civil e criminalmente, e no caso de transação imobiliária sem um intermediador prejuízos só poderão ser discutidos na Justiça se a parte inconformada ingressar com uma ação.
“Para o Direito existe duas situações que o consumidor precisa estar atento. A da entrada e a do sinal, que são duas coisas diferentes juridicamente. O sinal, também denominado arras, pode sim ser um investimento perdido se não estabelecer em contrato que o dinheiro será utilizado como parte do pagamento ou da comissão imobiliária. Serve para dizer que você exige uma preferência na compra, já a entrada já configura essencialmente o negócio já fechado, por isso até se pede valores maiores nesse caso. O corretor precisa informar as duas possibilidades, intermediar, cercar as partes de informação e se fizer o trabalho dele de forma irresponsável pode sim ser acionado judicialmente ou até criminalmente. Senão fica fácil o corretor até viver de negócio que nunca se concretiza e ainda exigir comissões de transações imobiliárias”, explica o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MS (Secccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul).
Instruções para a compra ou venda de um imóvel (*Telefone para denúncia é o 67-3325-5557)
- Certifique a sua situação documental antes de iniciar qualquer transação imobiliária. Se você tiver restrições é possível que a possibilidade de financiamento, muito usada em negociações desse tipo, seja barrada.
- Avalie o contrato que rege a negociação e se possível proponha alterações a partir de uma consultoria jurídica própria, principalmente se foi do corretor ou da outra parte da negociação que foi feito o modelo do documento.
- Evite, se possível, contratos de gaveta. Eles nem sempre oferecem a segurança da garantia de que a negociação será fechada e no caso de ‘der zebra’ podem sim oferecer consequências jurídicas a que romper uma das cláusulas. Provar que existe irregularidade no acordo, ou definições unilaterais, pode custar a você uma batalha judicial onde que não descumpriu a cláusula já entra com vantagem.
- Para a Caixa Econômica Federal, instituição bancária que mais fornece as linhas de financiamento, o contrato de gaveta é irregular uma vez que ao mutuário do Sistema Financeiro de Habitação é dada a responsabilidade de transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do respectivo contrato de compra e venda. Para o banco só existe a formalização da venda em ato sincrônico à transferência obrigatória na instituição financiadora. Isso é lei regido na 8.004/90, alterada pela Lei 10.150/00.
- Peça do seu corretor o número dele e nome completo. Se possível consulte na frente dele a situação profissional junto ao Creci. Isso pode ser feito por telefone ou até pela Internet. Certamente o corretor suspenso de suas atividades ou o picareta irá correr antes do final da consulta.
- Conheça o imóvel que você pensa comprar, ou que você pretende vender. Informação é fundamental para se participar de negociações desse porte.
- Tente fazer a transação sem a necessidade de um sinal, algo que provavelmente será impossível, já que o mercado criou essa necessidade não-oficial. Caso dê esse dinheiro exija um prazo para que a transação seja realizada, o financiamento seja aprovado e certifique que isso esteja no contrato que te empurrarem.
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