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Tribunal condena Santa Casa a pagar indenização a paciente

Sentença proferida na 3ª Câmara Cível do TJ foi favorável ao ressarcimento por Danos Morais
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Sentença proferida na 3ª Câmara Cível do TJ foi favorável ao ressarcimento por Danos Morais

Sete anos de conseqüências ao corpo depois de atendimento que não teria sido bem sucedido na Santa Casa (Reprodução)
Ficou mantida a decisão da justiça que determinou à Associação Beneficente de – Mantenedora do Hospital de Caridade Santa Casa o pagamento de R$ 25 mil a uma paciente. A entidade já havia sido condenada a por Danos Morais em primeira instância, e os desembargadores da 3ª Câmara Cível denegaram, por unanimidade, apelação interposta contra sentença proferida pela 12ª Vara Cível de Campo Grande. 

O autora da ação alega que sofreu acidente doméstico no dia 9 de abril de 2008, sendo ferida por cacos de vidro na mão direita, posteriormente encaminhada e internada na Santa Casa de Campo Grande. No processo consta que o atendimento foi prestado no hospital, no setor de Ortopedia, onde realizou-se nela um diagnóstico pré-operatório e também o procedimento cirúrgico de “limpeza, diluidamento, exploração” do ferimento.
 
Mesmo após o tratamento fisioterápico posterior a cirurgia, a paciente manteve um quadro clínico de dores fortes e por essa razão foi submetida a outra cirurgia de urgência, depois de ser examinada por vários médicos. Na segunda intervenção cirúrgica foi realizado um enxerto na reconstrução da mão direita, lesionada no incidente, que não teve efeito curativo. Com isso a autora da ação alega que acabou perdendo os movimentos do membro lesionado.

O prejuízo à saúde da paciente fez com que ela ingressasse na Justiça com uma ação civil em que cobrou da administradora da Santa Casa de Campo Grande indenizações por Danos Morais e Materiais. De acordo com os argumentos apresentados por ela no processo as supostas falhas de diagnóstico e intervenção cirúrgica repercutiram em sua vida pessoal, causando-lhe prejuízos irreparáveis, como a perda dos movimentos dos dedos da mão direita, e a dificuldade de exercer atividades laborais. 

Em virtude do transtorno na vida pessoal, a paciente ainda alegou sofrimento psicológico vivenciados no período. 

“Vê-se que a causa de pedir da indenização pretendida pela autora está ligada ao erro de diagnóstico médico e à suposta inadequação do tratamento cirúrgico que lhe foi prestado, embora a apelante afirme que não existe nos autos pedido de condenação em razão de suposto sofrimento experimentado pela autora entre o período decorrido do acidente e o diagnóstico correto. Tal afirmativa não prospera, uma vez que a pretensão de indenização por danos morais decorre da própria narrativa dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido”, votou o relator da 3ª Câmara Cível quanto a apelação da Santa Casa sobre a decisão de primeira instância. 

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