Supermercado começa a cobrar estacionamento, mas afirma que decisão é do condomínio

Recolhimento pelo serviço não isenta o comércio de se responsabilizar por extravio de bens e por danos a veículos

Arquivo – 16/01/2015 – 02:06

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Recolhimento pelo serviço não isenta o comércio de se responsabilizar por extravio de bens e por danos a veículos

Recolhimento pelo serviço não isenta o comércio de se responsabilizar por extravio de bens e por danos a veículos

Um belo dia o cliente vai ao supermercado ou shopping e se depara com a cobrança para estacionar seu carro. Em alguns casos, com um novo modelo de tarifa até. O que o consumidor precisa saber é a valência dos seus direitos, mesmo com a comercialização pela guarda de seu bem ser oferecida pela loja. Há garantias em lei mesmo se a utilização do estacionamento for gratuita.

“Existe o princípio da informação no Direito do Consumidor que exige a divulgação clara a respeito do preço e formato de cobrança do serviço. No ticket do estacionamento ou uma placa na entrada, ao lado da cancela, deve se avisar a pessoa. O cliente não pode ser supreendido. Imagina quem foi às compras com o dinheiro contato e tem a surpresinha desagradável de um custo a mais?” esclarece o Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MS (Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul.

Por meio de uma Rede Social, a professora Márcia Maria de Britto postou uma fotografia do ticket de estacionamento de uma loja da Rede Comper da Avenida Três Barras. Ela alega ter se surpreendido com taxação do serviço pela custódia de seu carro e principalmente pelo critério da cobrança. Segundo ela a proposta levantaria suspeita de ilegalidade.

“Dentro do supermercado além do caixa o cliente pega outras filas, na padaria, no açougue, não é algo automático de pegar e levar. Acho o tempo de tolerância dos 30 minutos muito pouco, ainda mais para pessoas de idade, que no dia que vi essa cobrança deparei com várias dentro da loja”, relata a cliente que afirma também estar preferindo mercados de bairro pelo atendimento melhor e a gratuidade nos estacionamentos.

A postagem de Márcia rendeu o debate sobre o tema em comunidade virtual sobre Relações de Consumo. Usuários do Facebook que souberam do tema foram favoráveis a medida dos supermercados de lucrar com as vagas de estacionamento, enquanto outros repudiaram a prática por verem nela um desrespeito ao cliente.

“Acho que ele têm toda razão de cobrar: o estacionamento é fechado e privativo e a responsabilidade é toda deles. Garanto que ainda tem gente “esperta” que além de ocupar a vaga, não compra lá. Esses devem ser os mesmos que acham normal estacionar em vaga reservada, parar em fila dupla, furar fila de caixa, furar sinal vermelho, etc e tal”, respondeu o executivo Rubens Ferreira da Silva.

“A cobrança de valor mínimo é pra evitar que o indivíduo largue o carro no estacionamento o dia todo – trabalha no comércio próximo por exemplo – depois vai ao mercado, compra uma água ou um chiclete e valide o estacionamento”, se manifestou na mesma linha o engenheiro mecatrônico, Henrique Miloco.

“Todos os estacionamentos estão com preços absurdos!, paguei R$ 7,00 e nem fiquei meia hora. Pagamos o pato por causa de gente folgada, que abusa de benefícios”, foi a visão da estudante Karen Fernandes. “Eles já ganham muito com preços alterados, sempre que vou a essa rede algumas vezes. É um preço no produto e no caixa outro, mas não é tão abusivo, quanto a outra porcaria que existe na cidade”, escreveu o operador de Sistemas de Segurança, Willian Freitas, também contrário a cobrança dos estacionamentos das lojas.

Condomínio

Por meio da sua assessoria de comunicação, a Rede Comper informou que não é responsável pela cobrança de estacionamento em algumas lojas que têm implantado a medida. Segundo o setor, a taxação é promovida pela incorporadora que administra os condomínios comerciais em que algumas unidades da rede estão alocadas. 

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