Secretarias municipal e estadual de Educação devem monitorar cumprimento da recomendação

Escolas da rede particular de ensino de Campo Grande devem receber matrícula de todos os estudantes, independente de deficiência física, sensorial ou intelectual. É o que recomenda o MPE-MS (Ministério Público Estadual em Mato Grosso do Sul), em documento publicado no Diário Oficial do Ministério Público.

A recomendação foi publicada após uma escola particular não ter aceitado fazer matrícula de um menino de dois anos, que possui deficiência visual. O Jornal Midiamax chegou a divulgar a situação, relatada pelo pai da criança, Rodrigo Duarte.

Ele tentou matricular o filho na Escola Nova Geração, mas lá recebeu a informação de que teria que pagar R$ 700 para contratar um especialista. “Na forma de pensar deles, meu filho iria atrapalhar a sala”, diz. A instituição de ensino, no entanto, em resposta, disse que não havia mais vagas para o maternal, no período escolar que o menino iniciaria.

De acordo com o documento, “os dirigentes de escolas particulares de Campo Grande, em todos os níveis de ensino que procedam a matrícula no ensino regular de todos os estudantes, independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual, bem como ofertem o atendimento educacional especializado, garantindo assim acesso à educação”.

Além disso, devem garantir no projeto pedagógico da instituição a educação inclusiva e especificação de flexibilização curricular, programa extensivo de orientação, metodologias de ensino, recursos didáticos e processos avaliativos diferenciados para atender os alunos que tenham deficiência. No caso de cobrança extra, a escola pode responder “penal e administrativa” – os custos da instituição já devem constar na planilha, recomenda.

Ainda há recomendação ao governo do Estado e à Prefeitura de Campo Grande para que, por meio das respectivas secretarias de Educação, realize monitoramento e avaliações periódicas nas escolas particulares, para que estas cumpram metas estabelecidas para o setor, como a universalização do acesso à educação.

Caso as secretarias verifiquem discriminação, em relação à cobrança de valores adicionais, negativa de matrícula, entre outras, devem comunicar à Promotoria de Justiça, em 60 dias.

Apesar de o documento tratar-se de uma recomendação, forma extrajudicial de atuação do Ministério Público e que não tem valor judicial, caso os envolvidos não acatem, o MPE adotará medidas legais necessárias, ressalta o texto.

A Recomendação na íntegra está publicada no Diário Oficial do Ministério Público, referente ao dia 19 de fevereiro, a partir da página 14.