Decisão cabe recurso mas foi favorável a mulher que teve o seu cadastro na instituição financeira clonado 

Sentença de primeiro grau da Justiça de Amparo-SP determinou que um banco tenha que ressarcir uma cliente em R$ 59.500,00, destes R$3.500,00 referentes a Danos Morais. A consumidora que teve o seu cartão de crédito clonado pediu em uma ação cível que a instituição financeira fosse responsabilizada pelos sucessivos golpes de falsário em sua conta-corrente.

Mesmo avisando o banco sobre movimentações estranhas em sua conta, a consumidora não viu providência da empresa que apresentou defesa fora do prazo legal. Para o juiz Fernando Leonardi Campanella, da 1ª Vara Judicial, a instituição não comprovou a responsabilidade da autora nas compras e transações apresentadas por ela na ação indenizatória.

“Não se desconhece o esforço das instituições financeiras para reduzir os riscos de falha no sistema de segurança, com o emprego de cartões magnéticos com chip integrado. Todavia não há como descartar, de forma inequívoca, a hipótese de ocorrência de fraudes e prejuízos aos clientes, mormente quando as compras se realizam através da rede mundial de computadores”, afirmou em sentença.