O Exame de Ordem da OAB pode ser prestado por bacharéis

Em resultado divulgado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no XVI Exame de Ordem Unificado a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) obteve 90,6% de alunos aprovados. Entre eles estão 29 acadêmicos do 5° ano do curso de Direito das unidades de Dourados, Naviraí e Paranaíba. Ao todo, 32 estudantes realizaram a prova da 2° fase.

O Exame de Ordem da OAB pode ser prestado por bacharéis em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.

Para o professor de Direito processual penal da UEMS, Rogério Turella, “A Universidade tem papel importante na formação desses profissionais, pois orienta de que forma ele vai chegar até o objetivo, nesse caso a aprovação do exame de ordem, mas a responsabilidade e o mérito é do aluno. Ele precisa buscar as alternativas necessárias para complementar o que adquiriu na graduação. Nós só mostramos o caminho. Cabe a ele caminhar”, explica.

Aliar faculdade, estágio e cursinho não é fácil. Ainda mais quando a pressão de toda dedicação se resume na palavra OAB. Essa foi rotina da acadêmica de Direito da UEMS, Natália Anghievisch, 22 anos, uma das aprovadas no exame. A estudante que se privou, em alguns momentos, do convívio social para se dedicar aos estudos, diz ter valido a pena.

Em termos de estrutura, o Exame de Ordem é composto por duas fases, ambas de caráter eliminatório. Na primeira, os examinados são submetidos a uma prova escrita objetiva sem direito à consulta de material de apoio. Na segunda, realizada no dia 17 de maio, os alunos passaram por uma prova prático-profissional com consulta.

Para Natália, a aprovação na OAB é um peso que sai das costas. “Estudava manhã, tarde e noite. Fiz cursinho, mas a minha base foi aqui na UEMS. Fico feliz por todos que passaram, pois nossa turma é muito unida. Trocávamos ideias, dicas. Era uma luta conjunta. Além disso, nossos professores estavam sempre dispostos a auxiliar nas dúvidas”, lembra.

Na segunda etapa (prova prático-profissional), os candidatos devem responder a quatro questões discursivas. Além disso, é preciso redigir uma peça profissional na área do direito em que optam no momento da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.