O cliente teria humilhado a funcionária

Um cliente terá de pagar R$ 10 mil em por danos morais a uma funcionária dos Correios de , 266 quilômetros de Campo Grande. O homem identificado como S. Z., chegou a entrar com um recurso contra a sentença, porém foi negado por unamidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

A funcionária teria se negado a fornecer diretamente ao réu suas correspondências da caixa postal, pois, de acordo com o regulamento, quem aluga a Caixa Postal recebe cópia da chave e deve, por si só, retirar suas correspondências. Por esse motivo, S.Z.  teria humilhado e agredido verbalmente a autora, na frente dos outros funcionários e clientes que se encontravam no local.

Em sua defesa, S. Z. disse que discussão não passou de mero aborrecimento, o que não é capaz de causar danos morais à autora. Ainda de acordo com a defesa,  a autora não demonstrou o dano sofrido. Caso não seja este o entendimento, pede, por fim, a redução do valor da indenização.

Ele disse não negou as ofensas quando prestou declarações na delegacia, mas limitou-se a dizer que “não se lembrava de ter chamado a autora de incompetente”. Já no depoimento judicial no processo, negou que tenha falado as ofensas. Por outro lado, uma testemunha que presenciou os fatos, afirmou veemente que o réu proferiu palavras ofensivas contra a autora, tanto perante a Polícia Civil, quanto perante o juiz.