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Universidade da Capital é condenada a pagar R$ 40 mil por impedir ex-aluna de se formar

A Universidade Anhanguera Educacional foi condenada nesta quinta-feira (31) ao pagamento de R$ 40 mil de indenização por danos morais a L. de A.G., ex-aluna impedida de se formar. De acordo com a ex-aluna, ela concluiu a graduação de enfermagem na Anhanguera, mas seu nome não constava na lista de formandos. Ela alegou que, ao […]
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A Universidade Anhanguera Educacional foi condenada nesta quinta-feira (31) ao pagamento de R$ 40 mil de indenização por danos morais a L. de A.G., ex-aluna impedida de se formar.

De acordo com a ex-aluna, ela concluiu a graduação de enfermagem na Anhanguera, mas seu nome não constava na lista de formandos. Ela alegou que, ao entrar em contato com a universidade, foi informada que estava impedida de colar grau por não ter o nome inscrito no Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudante).

Disse ainda que foi permitido que ela comparecesse à cerimônia de colação de grau, realizada em junho de 2011, com a presença de familiares e amigos. Porém, quando aguardava para ser chamada com os outros formandos, foi lhe dito que não poderia participar.

Além disso, sustentou que foi impedida de se inscrever no Conselho Regional de Enfermagem e não pôde assumir cargo do concurso público realizado para a Santa Casa. Desta forma, pediu pela indenização por danos morais.

Em contestação, a universidade alegou que a autora não realizou o Enade e pediu pela improcedência da ação.

Ao analisar os autos, o magistrado observou que houve falha na prestação de serviço da requerida, pois a Anhanguera deixou de inscrever a autora no Enade quando cursou o último ano de sua graduação. Requisito este exigido pelo MEC para a conclusão do curso.

Desta forma, o juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, uma vez que a atitude da universidade frustrou a colação de grau da autora, impediu que ocorresse o momento de satisfação de uma jovem formanda e sua família, e atrapalhou seus planos profissionais, já que não pode exercer carreira em tempo correto.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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