Será julgado nesta segunda-feira (28) o recurso eleitoral apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral contra o deputado federal Reinaldo Azambuja, por ele ter distribuído um calendário de 2014 com sua imagem.

Tal ato pode ser categorizado como propaganda eleitoral antecipada e punir Reinaldo em até R$ 25 mil, por violação ao artigo 36 da Lei n.º 9.504/97, que permite a propaganda somente após o dia 5 de julho do ano da eleição.

O recurso foi apresentado após primeira decisão que julgou que tal distribuição do calendário ao final de 2013 sem cunho eleitoreiro. O desembargador Divoncir Schreiner Maran entendeu que “é pacífica a jurisprudência de que a simples transmissão de votos (boas festas, Feliz Natal e Próspero Ano-Novo, Feliz 2014 etc.) não constitui hipótese de propaganda antecipada (fl. 29)”.

Já a Procuradoria entende que há violação do princípio da isonomia entre os candidatos, “desequilibrando ilegitimamente a disputa eleitoral vindoura”. O argumento é que há notícias veiculadas que colocam Reinaldo como possível candidato ao Governo do Estado ou ao Senado, o que demonstra uma intenção de fixá-lo na memória dos eleitores de forma velada.

A multa mínima para a divulgação antecipada é de R$ 5 mil, caso seja comprovada a intenção.