Pular para o conteúdo
Geral

Transportadora deverá pagar indenização por cobrança indevida

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, em decisão unânime, negaram provimento a apelação interposta por uma transportadora contra decisão de primeiro grau, que que a condenou a pagar R$ 10.000,00 em uma ação de indenização por danos morais, proposta por uma micro empresa. A transportadora busca apenas reformar o valor do quantum indenizatório, argumentando que […]
Arquivo -

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, em decisão unânime, negaram provimento a apelação interposta por uma transportadora contra decisão de primeiro grau, que que a condenou a pagar R$ 10.000,00 em uma ação de indenização por danos morais, proposta por uma micro empresa.

A transportadora busca apenas reformar o valor do quantum indenizatório, argumentando que o montante estipulado na sentença não condiz com o dano sofrido e não atende à natureza punitiva e compensatória da condenação. A apelante considera desproporcional a condenação em R$ 10.000,00, uma vez que o valor do débito é de apenas R$ 168,97.

Consta nos autos que a transportadora emitiu duas duplicatas para a mesma venda e que o autor do processo comprova que pagou uma delas no prazo. Porém, a transportadora protestou o nome da micro empresa em virtude de dívida já quitada.

Segundo o processo, as provas juntadas pelo consumidor e a completa ausência de prova indicada pela empresa requerida torna inequívoca a conduta ilícita, nexo e prejuízo, o que é suficiente para justificar a responsabilidade de reparação do prejuízo.

Em seu voto, o Des. Divoncir Schreiner Maran, relator da apelação, considerou que o valor fixado para indenização condiz com o prejuízo extrapatrimonial causado e esclareceu que o montante da indenização não pode ser baixo a ponto de se tornar irrelevante para o ofensor e nem alto de modo proporcionar o enriquecimento sem causa do ofendido, pois tal medida visa desestimular ações lesivas da mesma espécie, baseando a condenação no princípio da razoabilidade.

“Atendendo ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, leva-se em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o ofendido. Assim, nego provimento ao recurso”, votou o relator.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

MC Ryan paga fiança de R$ 1 milhão após ser preso no interior de SP

Mapa do crime: número de furtos expõe vulnerabilidade dos bairros de Campo Grande

Santa Casa fecha PS e Campo Grande chega a 106 mortes por doenças respiratórias

‘Salvemos a comunicação de todo preconceito, rancor, fanatismo e ódio’, diz Papa Leão XIV

Notícias mais lidas agora

Juiz diz que há indícios de corrupção em contrato de R$ 59 milhões com empresa do Sigo

Executado com 12 tiros no Tiradentes tinha mais de 20 passagens por roubo e associação criminosa 

Santa Casa fecha PS e Campo Grande chega a 106 mortes por doenças respiratórias

EXPOAGRO 2025: Dourados recebe a terceira maior fabricante mundial de motocicletas

Últimas Notícias

Sem Categoria

Morto com 12 tiros no Tiradentes sequestrou motorista que ficou 6 horas nas mãos dos bandidos

Antônio tinha mais de 20 passagens, entre elas, roubo e associação criminosa

Política

Ex-prefeito, vereador se dispõe a depor na CPI após criticar Consórcio Guaicurus

Marquinhos foi prefeito de Campo Grande durante 6 dos 12 anos de vigência do contrato dos ônibus

Transparência

Juiz diz que há indícios de corrupção em contrato de R$ 59 milhões com empresa do Sigo

Apesar de ação na Justiça, Sejusp turbinou contrato com a Compnet em R$ 3,3 milhões

Emprego e Concurso

Com 94 vagas e salários de até R$ 3 mil, processo seletivo da SAS encerra inscrições nesta segunda

As vagas abrangem as funções de entrevistador e supervisor social