Termina nesta quarta-feira prazo para substituição de candidatos a cargos proporcionais

Partidos políticos ou coligações têm até esta quarta-feira (6) para substituir candidatos com registros indeferidos, inclusive por inelegibilidade, ou que tenham sido cancelados ou cassados. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a troca vale para candidatos que tenham sido expulsos dos partidos e em caso de falecimento. De acordo com a Resolução do TSE nº […]

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Partidos políticos ou coligações têm até esta quarta-feira (6) para substituir candidatos com registros indeferidos, inclusive por inelegibilidade, ou que tenham sido cancelados ou cassados. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a troca vale para candidatos que tenham sido expulsos dos partidos e em caso de falecimento.

De acordo com a Resolução do TSE nº 23.405 e na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), em caso de morte de candidato, a substituição poderá ser efetivada após o prazo.

Majoritária

A Justiça Eleitoral prevê para estas eleições a troca de candidatos a cargos majoritários, ou seja, para presidente, governador e senador. O partido ou coligação pode solicitar a substituição até 20 dias antes das eleições.

Em 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação, mas, segundo o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, esse prazo é suficiente para dar tempo de mudar a foto e nome do candidato na urna eletrônica.

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