STF decide que desmembramento de investigações deve seguir regra geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) que o desmembramento de inquéritos deve ser uma regra geral a ser adotada pelos ministros da Corte ao receberam processos de investigados que não têm foro privilegiado por prerrogativa de função, como parlamentares e ministros de Estado. A partir de agora, os ministros deverão fazer o desmembramento […]

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) que o desmembramento de inquéritos deve ser uma regra geral a ser adotada pelos ministros da Corte ao receberam processos de investigados que não têm foro privilegiado por prerrogativa de função, como parlamentares e ministros de Estado. A partir de agora, os ministros deverão fazer o desmembramento o mais cedo possível, após o processo chegar ao Supremo. A proposta foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo julgado.

A questão foi definida em um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do ministro Marco Aurélio, que determinou o desmembramento de um inquérito que envolvia investigados que não têm foro e a remessa do processo para a Justiça de primeira instância. No inquérito do STF, somente o deputado federal Arthur Lira (PP/AL) responde às acusações de lavagem de dinheiro, corrupção e ocultação de bens.

Segundo o ministro Roberto Barroso, é preciso estabelecer critérios para que os ministros façam o desmembramento dos processos e julguem, no Supremo, somente quem tem foro. “Por se tratar da regra geral, na linha do que proponho, considero que o desmembramento independe de requerimento do Ministério Público, o que não importa em desmerecer a sua posição privilegiada para avaliar as circunstâncias fáticas e, com base nisso, postular o desmembramento ou o eventual julgamento conjunto de todos os envolvidos, incluindo os que não tenham direito a foro por prerrogativa de função”, disse.

A medida foi tomada devido a divergências entre ministros da Corte em relação às investigações que chegam ao STF. Na Ação Penal 470, o processo do mensalão, por exemplo, 37 réus foram julgados pelo Supremo. No caso das ações 536 e 606, os processos do mensalão mineiro, somente o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e senador Clésio Andrade (PMDB-MG) são processados no STF. Em outra decisão, na semana passada, o ministro Marco Aurélio decidiu desmembrar o inquérito que apura o suposto esquema de formação de cartel em licitações do sistema de trens e metrô de São Paulo.

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