Sem socorro: norma estadual pode exigir brigada de socorristas na Câmara Municipal

O episódio desta quinta-feira (28), quando um cidadão passou mal durante audiência pública na Câmara Municipal de Campo Grande e o SAMU demorou 18 minutos para chegar, levantou entre quem frequenta o local dúvidas sobre a responsabilidade da Casa com a segurança de quem está na sede do Legislativo da Capital. O assunto já foi […]

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O episódio desta quinta-feira (28), quando um cidadão passou mal durante audiência pública na Câmara Municipal de Campo Grande e o SAMU demorou 18 minutos para chegar, levantou entre quem frequenta o local dúvidas sobre a responsabilidade da Casa com a segurança de quem está na sede do Legislativo da Capital.

O assunto já foi amplamente debatido na própria Câmara Municipal. Em março deste ano, a estudante Alana Cristina dos Santos, de 18 anos, morreu dentro de uma universidade particular. No local não havia equipe especializada e a emergência demorou para chegar até a unidade, que fica próxima a área central de Campo Grande. 

Na época, vereadores cobraram estrutura de socorristas, que a instituição atendeu.

Em 2011, outras duas pessoas morreram em consequência de um incêndio ocorrido em um prédio de luxo no Bairro Monte Castelo, região norte de Campo Grande, onde também não tinha uma equipe treinada. As vítimas foram a defensora pública Kátia da Silva Soares Barroso, de 37 anos, e o publicitário Giovanni Sérgio Dolabani Leite, de 24 anos. Além disso, outros moradores ficaram internados em estado grave por conta da mesma situação.

Agora, com o episódio acontecendo dentro da Casa de Leis, não houve ainda manifestações sobre a suposta precariedade nos serviços de socorro dentro da Câmara.

De acordo com a Norma Técnica 17, publicada na edição 8429 do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, é obrigatória a existência de uma Brigada de Incêndio e Socorro em edificações de MS que se encaixam nos critérios normatizados. A Câmara, por ser prédio público com ocupação por mais de 10 pessoas fixas em cada pavimento, também deveria ter estrutura de socorro.

A situação é admitida pelo presidente da Câmara. “Não temos Alvará para brigadista ou incêndio. E não precisa porque não temos CNPJ”, disse Mario Cesar, quando questionado pela reportagem. E completou que, “isso tem que ver lá na Prefeitura, porque o prédio não é público e não tem alvará”.

Segundo a Norma Técnica 17, os membros da Brigada devem ser treinados por bombeiro e ter condições de prestar primeiros socorros em casos diversos a incêndios. Apesar de obrigatória a presença de uma equipe de brigadistas capacitados, o legislativo campo-grandense não tem.

Quando o cidadão que acompanhava a audiência pública, realizada justamente para discutir a saúde pública em Campo Grande, passou mal, teve que esperar pelo atendimento do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Três médicos que estavam na sessão, dois vereadores e o secretário municipal de saúde, ficaram em volta do ‘paciente’, que teve crise epiléptica.

Norma Estadual

Segundo a NT, as brigadas devem ser compostas e treinadas para atuar em “edificações, ocupações temporárias, instalações e áreas de risco no Estado de Mato Grosso do Sul, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio”.

Devem se enquadrar na NT 17 todas as edificações de MS, que são classificadas em residências, serviço de hospedagem, comércio, serviço profissional, educacional e cultura física, local de reunião de público, serviço automotivo, serviço de saúde e institucional, indústria, depósito, explosivo e especial.

Na maioria deste casos se aplica a Nota 5 da NT 17: “quando a população fixa de um pavimento, compartimento ou setor for maior que 10 pessoas, será acrescido mais um brigadista para cada grupo de até 20 pessoas para risco baixo, mais um brigadista para cada grupo de até 15 pessoas para risco médio e mais um brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto”.

Nos casos de escolas de ensino superior, em edifícios de apartamentos em geral, assim como “edificações do executivo, legislativo e judiciário, tribunais, cartórios, quartéis, delegacia, postos policiais, etc”, que estão na tabela do Anexo A, nos itens E-1, A-2 e H-4, são classificados como médio, entretanto, estes locais não tem respeito a lei.

Até interdição

Entretanto o capitão Márcio, da DAT (Diretoria de Atividades Técnicas) do Corpo de Bombeiros explicou que as normas são cobradas quando há vistoria dos prédios. “Engenheiros de segurança do trabalho, assim como outros profissionais desta área, já são contratados para fazer este trabalho quando é apresentado plantas de prédios novos que precisam da autorização para o funcionamento”, explica.

“Quanto aos prédios antigos, que ainda não possuem este tipo grupamento treinado, eles ficam impossibilitados de renovarem o Alvará de funcionamento, pois este é um dos pré-requisitos exigidos”, afirma o militar.

O capitão ressalta que, caso o local não respeite esta norma, além de não ter o alvará renovado ou ganho, no caso da primeira vez, o responsável é notificado e multado administrativamente. “É dado um prazo para que ele fique em dia e pague a dívida. Caso não cumpra novamente, ele é multado em dobro e vencido o segundo prazo, o local pode ser interditado”, enfatiza.

Além disso, a multa não quitada vai para a Dívida Ativa do Estado. “A intenção não é multar, mas fazer com que as normas sejam cumpridas dando segurança não só para quem trabalha no local, mas para os flutuantes”, conta.

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